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MENDES PEDE VISTA

STF suspende julgamento sobre flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa, com placar atual de 2 a 0 contra alterações.

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Imagem ilustrativa da notícia STF suspende julgamento sobre flexibilização da Lei da Ficha Limpa camera Placar está em 2 votos a 0 contra alterações | Foto: Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o julgamento que analisa as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A discussão envolve alterações que flexibilizam as regras de inelegibilidade de políticos condenados, tema que pode impactar diretamente candidaturas de figuras conhecidas da política brasileira. Até o momento, a maioria formada na Corte é contrária às mudanças, mas o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu a análise do caso sem previsão de retomada.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento virtual da ação que questiona as alterações promovidas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A legislação impede que políticos condenados disputem eleições, e as mudanças aprovadas reduziram e modificaram os prazos de inelegibilidade previstos na norma.

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Até agora, o placar está em 2 votos a 0 contra as alterações. Votaram nesse sentido a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pede a derrubada da Lei Complementar 219 de 2025, que flexibilizou as regras da Ficha Limpa ao reduzir a contagem dos períodos de inelegibilidade.

Entre as principais mudanças aprovadas está a unificação em 12 anos do prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diferentes ações de improbidade administrativa. Caso o dispositivo seja validado pelo STF, a decisão poderá beneficiar nomes como José Roberto Arruda, o ex-deputado Eduardo Cunha e os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

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A nova legislação também alterou o marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o período passa a ser contado a partir da condenação do político, e não mais após o cumprimento da pena, como determina a regra atual.

Ainda não há previsão para a retomada do julgamento no STF.

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