
Belém vem se preparando para receber turistas do mundo todo com a chegada da COP30, conferência da ONU sobre mudanças climáticas que acontecerá em novembro 2025 na capital paraense. Com isso, produtos regionais como a castanha-do-pará, símbolo da Amazônia, têm ganhado ainda mais destaque nas feiras, mercados e pontos turísticos da cidade.
Nesta semana, em pleno Dia do Cliente, celebrando nesta segunda-feira (15), um vídeo viralizou nas redes sociais ao mostrar um ambulante vendendo castanha-do-pará por R$ 200 o quilo em frente à Estação das Docas, um dos principais cartões-postais de Belém. Na gravação, o vendedor aparece comemorando a venda para turistas estrangeiros e afirma: “Olha aí os gringos comprando a 200 o quilo, de qualidade aqui.”
A repercussão nas redes foi imediata e dividiu opiniões. Enquanto alguns internautas consideraram o preço abusivo, outros saíram em defesa do comerciante, argumentando que a castanha tem, de fato, sofrido aumento de preço devido à estiagem severa que atinge a região amazônica em 2025, impactando a produção e a oferta do produto.
Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor?
A venda de produtos a preços elevados não é, por si só, ilegal. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe práticas abusivas que tirem proveito da vulnerabilidade do consumidor, principalmente em situações de exploração evidente de preços, conhecida juridicamente como “preço abusivo”.
Segundo o Art. 39, inciso X, é vedado ao fornecedor "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". Ou seja, o comerciante pode praticar o valor que desejar, desde que haja transparência, justificativa plausível para o aumento (como escassez do produto, aumento no custo de produção, entre outros) e não haja omissão de informações que possam induzir o consumidor ao erro.
Se o consumidor se sentir lesado, pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que pode avaliar se houve prática abusiva ou não.
Veja o vídeo:
Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no Whatsapp
Castanha valorizada, preço é justo?
A castanha-do-pará é um dos produtos mais valorizados da sociobiodiversidade amazônica e tradicionalmente vendida em feiras a preços variados. Em Belém, dependendo da qualidade e da embalagem, o quilo pode variar entre R$ 40 e R$ 120 em estabelecimentos comuns, mas há registros de valores mais altos em áreas turísticas e com apelo artesanal ou gourmet.
Com a proximidade da COP30 e o aumento no fluxo de visitantes, muitos comerciantes locais enxergam uma oportunidade de lucro. Ainda assim, especialistas alertam que explorar o turista com preços excessivos pode prejudicar a imagem do destino e gerar consequências legais, especialmente quando não há clareza na precificação.
O episódio serve como alerta tanto para consumidores quanto para comerciantes. A valorização da cultura local e de seus produtos é legítima e necessária, mas deve vir acompanhada de respeito à legislação e ética nas relações de consumo, sobretudo em um momento em que Belém está sob os olhos do mundo.
Como formalizar uma denúncia no Procon
Se você acredita ter sido vítima de prática abusiva ou se deparou com uma situação de preço excessivo sem justificativa, é possível registrar uma denúncia junto ao Procon do seu município. Veja como:
- Reúna provas: Tire fotos, grave vídeos ou guarde notas fiscais que comprovem a prática suspeita.
- Acesse o site oficial do Procon do seu estado ou município. Muitos já permitem registro online da denúncia.
- Dirija-se pessoalmente a uma unidade do Procon, levando seus documentos pessoais e as evidências do caso.
- Também é possível registrar reclamação através do portal consumidor.gov.br, uma plataforma oficial do Governo Federal para mediação de conflitos de consumo.
Em Belém, o Procon municipal pode ser contatado presencialmente ou pelo site da prefeitura: belem.pa.gov.br. O atendimento é gratuito.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar