Contratos de estágio que não seguem a legislação são mais comuns do que se imagina. A advogada Nadia Côrtes explica que a principal diferença entre um estágio regular e um vínculo empregatício disfarçado está no cumprimento da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
“O que caracteriza um estágio legal é ter um termo de compromisso assinado entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa, além de um plano de atividades compatível com o curso. O estagiário precisa estar matriculado e frequentando regularmente as aulas”, destaca.
Segundo ela, muitas vezes o contrato é descaracterizado quando a empresa utiliza o estudante apenas como mão de obra barata. “Isso acontece quando o aluno cumpre jornada idêntica à de um empregado, recebe ordens diretas como parte da equipe fixa e não há supervisão pedagógica. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer vínculo trabalhista e obrigar o pagamento de todos os direitos”.
Nadia lembra que, embora o estágio não configure vínculo empregatício, há garantias previstas em lei que costumam ser ignoradas. “O estagiário tem direito a bolsa-auxílio e auxílio-transporte nos casos de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado proporcional após um ano. Também existe limite de jornada, até seis horas diárias e 30 semanais para ensino superior e médio profissionalizante, e quatro horas para alunos do fundamental”, explica.
Quer mais notícias sobre Pará? Acesse nosso canal no WhatsApp
Outra prática irregular é o desvio de função. “Quando o estudante exerce tarefas sem nenhuma relação com o curso, como um aluno de pedagogia colocado para atender clientes em loja de roupas, o contrato perde validade. A empresa corre o risco de ter que arcar com salário, férias, 13º, FGTS, horas extras e até multa rescisória”, alerta.
A advogada reforça que extrapolar a carga horária também pode ter consequências sérias. “Não é apenas um erro administrativo, é infração legal. Se esse limite for ultrapassado, o estágio pode ser descaracterizado e a empresa responder judicialmente”, afirma. “Cumprir a lei é simples, protege o estudante e evita que a empresa acumule um passivo trabalhista elevado. Um estágio bem feito é instrumento de aprendizagem”.
Para saber mais, acesse também a edição eletrônica do Diário do Pará.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar