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ESQUEMA CRIMINOSO

Conselho Regional de Farmácia do Pará recebe intervenção federal

O presidente do CRF-PA é acusado pelo Ministério Público de participação no esquema criminoso envolvendo vários crimes.

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Imagem ilustrativa da notícia Conselho Regional de Farmácia do Pará recebe intervenção federal camera Daniel Jackson Pinheiro Costa teria fraudado licitação e feito lavagem de dinheiro na compra irregular de álcool em gel. | Reprodução

O Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) recebeu intervenção federal após investigação da Polícia Civil e do Ministério Público do Pará (MPPA) apontarem que o presidente do CRF-PA, Daniel Jackson Pinheiro Costa, fraudou licitação e fez lavagem de dinheiro na compra irregular de álcool em gel 70% pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa).

O presidente do CRF-PA é acusado pelo Ministério Público de participação no esquema criminoso envolvendo fraude de licitação, lavagem de dinheiro e corrupção na compra irregular de álcool em gel 70% que teria desviado R$ 2.869.200,00 da Sespa.

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Desta forma, a partir desta segunda-feira (8), o conselho está sob gestão da Diretoria Interventora Provisória, nomeada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

A Diretoria Interventora Provisória é composta pelos conselheiros federais de Farmácia pelos estados do Acre, Romeu Cordeiro Barbosa Neto (Presidente): Alagoas, Mônica Meira Leite Rodrigues (Vice-presidente) e Rondônia, Jardel Teixeira de Moura (Secretário-Geral e Tesoureiro).

Crime na pandemia

Daniel Costa foi preso no dia 18 de dezembro do ano passado, durante o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão na terceira fase da operação transparência, denominada "Álcool 70%".

O presidente do CRF-PA foi solto no dia 22 de dezembro após o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) conceder habeas corpus e responde pelo crime em liberdade.

O MPPA investiga fraude na dispensa de licitação nº 2020/229598, especificamente quanto a aquisição de 159.400 frascos de 500 ml de álcool gel, pela quantia de R$ 2.869.200,00.

Segundo o MP, a empresa contratada, Dispará Hospitalar Comercial e Serviços Ltda, nunca produziu ou comercializou a substância.

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