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ELEIÇÕES 2026

Vai votar em trânsito? Veja como consultar o local de votação pelo e-Título

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

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Imagem ilustrativa da notícia Vai votar em trânsito? Veja como consultar o local de votação pelo e-Título camera Saiba como votar em trânsito no segundo turno das eleições 2026 | EBC/Agência Brasil

Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2026, os eleitores que optaram pelo voto em trânsito devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do direito ao voto. A consulta prévia ao local de votação é fundamental para evitar imprevistos no dia da eleição.

Por isso, o eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.

O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

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Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

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