A cantora gospel Aline Barros e o marido, Gilmar Santos, são citados em uma disputa judicial envolvendo uma dívida de R$ 398.506,90. A informação foi publicada com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, nesta sexta-feira (23/10). A empresa Fanplay Technology Produções e Eventos Ltda. suspeita de ocultação de patrimônio e de possíveis irregularidades empresariais para cobrar valores devidos por uma antiga parceira comercial ligada ao casal.
A disputa começou em 2019, quando a Fanplay e a empresa Grupo Gênesis de Produções e Eventos Itinerantes Ltda. firmaram uma parceria para realizar eventos. Na ocasião, a Fanplay antecipou R$ 120 mil para ajudar a financiar a primeira produção. A receita obtida, porém, não foi suficiente para cobrir os custos e devolver o dinheiro, e um segundo evento previsto não chegou a acontecer.
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Em 2020, a Fanplay recorreu à Justiça para recuperar os valores. A defesa do Grupo Gênesis argumentou que a relação era uma parceria comercial, e não um empréstimo. Ao final do processo, a Justiça determinou o pagamento de R$ 125 mil, acrescidos de juros, correção monetária e despesas judiciais. Mesmo após o encerramento definitivo da ação, a cobrança continuou.
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Empresa foi encerrada durante a cobrança
O caso ganhou novos desdobramentos depois que a dissolução do Grupo Gênesis foi registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro, em maio de 2025. O documento informa que as atividades da empresa teriam sido encerradas em 2023, enquanto a dívida ainda era objeto de cobrança judicial.
A Fanplay passou a suspeitar que receitas e atividades relacionadas à carreira de Aline Barros teriam sido direcionadas a outras empresas. Em maio de 2026, a companhia pediu a abertura de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, procedimento que busca estender a cobrança a outras pessoas e empresas. Entre os nomes citados estão Aline, Gilmar, Ivanildo Medeiros Nunes e empresas como Aline Barros Produções Artísticas Ltda., Criative Music Ltda. e Criative Agenciamento Ltda.
Empresa aponta possíveis irregularidades
A Fanplay sustenta que pode ter ocorrido confusão patrimonial, sucessão empresarial irregular e utilização de outras companhias para administrar recursos. A empresa também mencionou a distribuição de cerca de R$ 33 milhões em lucros pela Criative Music, cujo capital social seria de R$ 3,5 milhões. Esse dado, isoladamente, contudo, não comprova fraude ou irregularidade.
Outro ponto citado é um contrato de representação exclusiva firmado em janeiro de 2023 entre Aline Barros e a Criative Music. Pelo acordo, a empresa receberia 10% dos valores dos contratos de apresentações, enquanto os outros 90% ficariam com a artista. Para a Fanplay, o documento pode ajudar a esclarecer como as receitas eram movimentadas, mas o contrato, por si só, não demonstra prática ilegal.
Justiça negou bloqueio de bens
A Fanplay também pediu o bloqueio preventivo de contas bancárias e créditos, além da retenção de possíveis pagamentos relacionados a contratos com as prefeituras de Itaboraí, no Rio de Janeiro, e Balsas, no Maranhão. Em 30 de julho de 2026, o juiz André Frederico de Sena Horta, da 1ª Vara Cível de Barueri, negou a medida por considerar insuficientes os elementos apresentados para restringir bens de terceiros cuja responsabilidade ainda precisava ser examinada.
A empresa recorreu, mas o desembargador Elói Estevão Troly, da 15ª Câmara de Direito Privado, também rejeitou o pedido de urgência em 7 de agosto de 2026. As decisões tratam do bloqueio provisório de patrimônio e não representam um julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos citados. O procedimento judicial segue em andamento.
Assessoria de Aline Barros nega fraude
Em manifestação, a assessoria de Aline Barros negou a existência de fraude e afirmou que a controvérsia envolve a interpretação de um contrato de parceria comercial para a produção de um evento virtual durante a pandemia de Covid-19. Segundo a nota, a empresa atuou de forma lícita e participa do processo, comprometendo-se a cumprir a decisão final da Justiça.
Até o momento, não há decisão definitiva que reconheça fraude patrimonial por parte da cantora ou determine sua responsabilidade pessoal pelo pagamento da dívida.
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