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Inscrições para eleição do CNPC são prorrogadas até 30 de setembro

Eleição definirá representantes da sociedade civil para o mandato de 2026 a 2029

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Imagem ilustrativa da notícia Inscrições para eleição do CNPC são prorrogadas até 30 de setembro camera O processo continua a ser realizado pela plataforma digital Vota Cultura. | Rovena Rosa/Agência Brasil

As inscrições para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) foram prorrogadas e podem ser feitas até o dia 30 de setembro de 2026. O prazo terminaria nesta terça-feira (22).

O novo prazo foi publicado nesta segunda (21), no Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério da Cultura, o período de análise de documentos previsto no Edital de Chamamento Público MinC nº 9 também foi alterado e será entre os dias 1º e 13 de outubro de 2026.

O processo continuar a ser realizado pela plataforma digital Vota Cultura.

Serão escolhidos os membros para 21 colegiados nacionais de Participação Social e o Plenário do CNPC para o mandato de 2026 a 2029.

Documentos e recursos

O Ministério da Cultura informou ainda que foram feitas mudanças nas comprovações documentais, permitindo a inclusão de novos documentos, como portfólios, vídeos e complementos, após finalizada a inscrição.

Essa inclusão, segundo a pasta, é restrita à correção dos motivos que geraram a inabilitação pela comissão avaliadora durante a fase de recursos.

Se um candidato precisar alterar dados cadastrais ou anexos, será possível fazer uma nova inscrição. Neste caso, o cadastro anterior será cancelado e todos os documentos deverão ser anexados novamente. A alteração dos dados ou anexos poderá ser refeita quantas vezes necessária, sendo válida apenas a última inscrição enviada.

Validação de cotas e declarações coletivas

A confirmação complementar para pessoas negras poderá ser feita de forma remota e por meio do envio de fotos e vídeo. A sessão telepresencial por videoconferência prevista ocorrerá apenas para a resolução de eventuais problemas técnicos.

Para povos e comunidades tradicionais, será permitido o uso de formulários de declaração de pertencimento em formato coletivo, ou seja, é possível utilizar uma única declaração com assinaturas das lideranças para atestar o pertencimento de várias pessoas. O nome e o CPF de cada uma delas deve constar na lista.

Participação de servidores

Os servidores da União que atuam em áreas relacionadas à cultura não podem votar ou se candidatar. Já servidores de estados e municípios ligados à cultura podem se inscrever para votar, mas não podem concorrer.

E os servidores, inclusive da União, vinculados a áreas que não são finalísticas estão liberados tanto para votar quanto para se candidatar.

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A promoção e a campanha eleitoral são permitidas imediatamente após a efetivação da inscrição do candidato.

As inscrições serão avaliadas e declaradas habilitadas, se cumprirem todos os requisitos. A lista deve ser divulgada no dia 14 de outubro.

Os pedidos de informações e dúvidas podem ser enviados para vota.cnpc@cultura.gov.br

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