A proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025), em análise no Senado Federal, continua provocando intenso debate entre especialistas em Direito das Sucessões. Um dos pontos mais controversos do texto prevê a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários, o que pode alterar significativamente as regras de sucessão patrimonial no Brasil.
Embora a Comissão Temporária responsável pela análise da reforma tenha tido o prazo de funcionamento prorrogado até 22 de dezembro, a mudança segue dividindo opiniões por envolver temas sensíveis, como autonomia patrimonial, proteção familiar e igualdade entre homens e mulheres.
O adiamento foi solicitado pelo presidente da comissão, senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), sob a justificativa de que a abrangência da proposta e o calendário eleitoral exigem mais tempo para a conclusão dos trabalhos. Inicialmente, o relatório final seria apresentado em junho, mas a complexidade da reforma levou à ampliação do prazo.
Segundo a advogada, professora e mestre em Direito Civil Jamille Saraty M. Graim, presidente da seção Pará do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a principal mudança é que o cônjuge deixaria de ter direito obrigatório à herança quando houver testamento.
“Na prática, a reforma permitirá que uma pessoa exclua o cônjuge da sucessão por meio de testamento. Ele continuará podendo ser herdeiro, mas deixará de ser herdeiro necessário. É importante destacar que estamos falando apenas da herança, e não da meação. Os bens que já pertencem ao cônjuge em razão do regime de bens permanecem sendo dele”, explica.

Como funciona atualmente
Hoje, o Código Civil garante ao cônjuge e ao companheiro a condição de herdeiros necessários. Isso significa que eles não podem ser excluídos da herança por vontade do falecido.
Na ausência de testamento, o cônjuge divide a herança com os filhos. Se não houver descendentes, concorre com os pais do falecido. Na falta de filhos e ascendentes, recebe toda a herança.
Mesmo quando existe testamento, a legislação reserva uma parte mínima do patrimônio, chamada de legítima, aos herdeiros necessários.
Caso a proposta seja aprovada, essa proteção deixaria de existir apenas nas situações em que houver testamento. Sem testamento, as regras atuais permaneceriam praticamente as mesmas.
Mais autonomia ou menos proteção?
De acordo com Jamille Graim, os defensores da mudança argumentam que a proposta amplia a liberdade das pessoas para decidir o destino do próprio patrimônio.
Outro argumento é a mudança no perfil das famílias brasileiras, com aumento dos segundos casamentos e de famílias recompostas, nas quais há filhos de relacionamentos anteriores.
Além disso, parte dos juristas entende que, em muitos regimes de bens, especialmente na comunhão parcial, o cônjuge já possui proteção patrimonial por meio da meação, o que tornaria desnecessária a garantia obrigatória da herança.
Debate entre especialistas
Apesar desses argumentos, a proposta encontra resistência entre especialistas em Direito de Família. Para Jamille Graim, o debate envolve dois princípios igualmente relevantes: a liberdade de disposição do patrimônio e a proteção da família.
“Estamos diante de um conflito entre o direito de cada pessoa decidir o destino do que construiu e a necessidade de proteger quem, muitas vezes, abriu mão da própria carreira para cuidar da casa e da família.”
Ela destaca que o próprio anteprojeto fundamenta a mudança na maior participação feminina no mercado de trabalho e no avanço da igualdade entre homens e mulheres. No entanto, afirma que essa realidade ainda não alcança todas as famílias brasileiras.
Segundo dados do IBGE citados pela especialista, mais de 2,5 milhões de mulheres deixaram de trabalhar para cuidar da casa ou de familiares. Além disso, elas dedicam, em média, quase dez horas semanais a mais que os homens ao trabalho doméstico não remunerado e ainda apresentam menor participação no mercado de trabalho.
“Para o IBDFAM, essa igualdade utilizada como justificativa para a mudança ainda não se concretizou para muitas mulheres, especialmente aquelas que dedicaram grande parte da vida ao cuidado da família.”
Quem pode ser mais afetado
Na avaliação da advogada, embora todos os casais possam ser impactados pela alteração, alguns grupos tendem a sofrer consequências maiores.
Entre eles estão cônjuges ou companheiros cujo parceiro tenha filhos de outro relacionamento ou pais vivos, já que a concorrência na sucessão poderá desaparecer completamente caso exista testamento.
Também podem ser mais afetadas pessoas casadas pelo regime de separação de bens, em que não existe meação para compensar eventual perda da herança.
Outro grupo considerado vulnerável é formado por pessoas que abriram mão da carreira para cuidar da família e hoje não possuem patrimônio próprio ou fonte de renda.
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Planejamento sucessório ganha importância
Enquanto a proposta continua em discussão no Congresso Nacional, especialistas recomendam que as famílias invistam em planejamento sucessório para reduzir conflitos futuros.
Jamille Graim ressalta, porém, que ainda há possibilidade de o trecho da reforma não ser aprovado.
“Não é momento para pânico. Existe uma probabilidade significativa de que essa proposta específica não seja aprovada e que o cônjuge permaneça como herdeiro necessário.”
Ainda assim, ela orienta que quem deseja organizar a sucessão patrimonial pode recorrer a instrumentos já previstos na legislação, como a elaboração de testamento, a definição clara do regime de bens, contratação de seguros de vida, previdência privada, além de doações em vida e estruturas como holdings familiares, sempre com acompanhamento jurídico.
Enquanto o texto segue em análise no Senado, o debate mostra um desafio que vai além da sucessão patrimonial: encontrar um equilíbrio entre ampliar a autonomia individual e preservar mecanismos de proteção para famílias que ainda vivem diferentes realidades econômicas e sociais.
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