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PIS/Pasep 2025: veja quem recebe e quanto pode sacar

Valor do abono varia conforme meses trabalhados no ano-base e pode chegar a R$ 1.518

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Imagem ilustrativa da notícia PIS/Pasep 2025: veja quem recebe e quanto pode sacar camera O valor recebido depende do número de meses trabalhados no ano-base e pode alcançar R$ 1.518. | Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O abono salarial do PIS/Pasep seguirá disponível em 2025 para trabalhadores que atendem aos critérios definidos pelo programa. O valor recebido depende do número de meses trabalhados no ano-base e pode alcançar R$ 1.518.

Como o valor do PIS/Pasep é calculado

O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado. Assim, quem atuou durante todo o ano-base recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou por menos tempo recebe o benefício de forma proporcional.

Tabela de valores do PIS/Pasep 2025

A projeção de pagamento para 2025 segue a proporção abaixo:

Meses trabalhados - Valor do benefício

  • 1 mês - R$ 126,50
  • 2 meses - R$ 253,00
  • 3 meses - R$ 379,50
  • 4 meses - R$ 506,00
  • 5 meses - R$ 632,50
  • 6 meses - R$ 759,00
  • 7 meses - R$ 885,50
  • 8 meses - R$ 1.012,00
  • 9 meses - R$ 1.138,50
  • 10 meses R$ 1.265,00
  • 11 meses - R$ 1.391,50
  • 12 meses - R$ 1.518,00

Quem tem direito ao abono em 2025

Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador deve:

  • Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base;
  • Ter remuneração média de até dois salários mínimos;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou RAIS.

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Como sacar o PIS/Pasep

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Os valores podem ser liberados em conta corrente, poupança ou conta digital. Usuários do aplicativo Caixa Tem também podem movimentar o benefício.

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Por que os valores são diferentes

A variação ocorre porque o abono é proporcional ao total de meses trabalhados. Quem esteve empregado durante todo o ano-base recebe o pagamento máximo, e quem trabalhou por períodos menores recebe a quantia proporcional.

A orientação é acompanhar o número de meses registrados para confirmar o valor correto antes do início do calendário de pagamento.

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