A passagem de Alef Manga pelo Clube do Remo entrou em uma nova etapa. Após afastamento, o atacante não fará mais parte da rotina do elenco principal e passará a treinar separadamente, ao lado de Franco Catarozzi e Cristian Tassano, que também estão fora dos planos do Leão Azul.
A decisão foi tomada pela diretoria azulina com o aval do técnico Thiago Carpini após discussão do camisa 11 com Marllon na derrota para o Santos. Manga já vinha sendo questionado internamente após outros episódios de discussão durante a temporada.
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O afastamento, porém, não significa automaticamente o fim do contrato. Manga tem vínculo com o Clube de Periçá até dezembro de 2026 e, por isso, uma eventual saída antes do término precisa seguir os caminhos previstos na legislação e nas condições estabelecidas entre clube e jogador.

💰 O que acontece se houver rescisão?
A Lei Geral do Esporte determina que o contrato especial de trabalho esportivo tenha uma cláusula compensatória esportiva. Ela é devida pelo clube ao atleta em situações como a dispensa imotivada, entre outras hipóteses previstas no artigo 90.
Na prática, isso significa que o Remo não pode simplesmente romper o vínculo antecipadamente e considerar que a obrigação termina naquele momento. Se a saída ocorrer pela justa causa, ou seja, através do Remo, sem a necessidade de apresentar uma justificativa específica ao trabalhador, existe uma compensação prevista em contrato.
O valor dessa cláusula não é igual para todos os jogadores. A legislação estabelece que ele seja livremente pactuado entre as partes e registrado no contrato, respeitando dois limites: no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta; no mínimo, o total dos salários que ele teria direito a receber até o encerramento do vínculo.
Por isso, não é possível determinar quanto o Remo teria de pagar a Manga sem conhecer os valores estabelecidos no contrato. O fato de o vínculo terminar apenas em dezembro de 2026 indica que ainda existe período contratual a cumprir, mas não permite calcular sozinho uma eventual indenização.

📄 E o salário e o direito de imagem?
Outro ponto importante é que a remuneração de um jogador de futebol não deve ser tratada como uma única verba. A própria Lei Geral do Esporte diferencia o contrato de trabalho do direito de imagem, que possui natureza civil e não salarial.
Assim, uma eventual rescisão pode envolver diferentes obrigações contratuais e trabalhistas, mas não é correto afirmar, sem acesso ao contrato, que o Remo simplesmente terá de pagar todos os salários restantes, além de FGTS, INSS, 13º e direito de imagem até dezembro.
O que está definido pela legislação é a existência da cláusula compensatória esportiva para determinadas formas de encerramento do vínculo. O valor efetivo, no caso de Manga, depende do contrato assinado com o Remo e da maneira como a saída for formalizada.
Enquanto não houver uma definição diferente para o vínculo, Manga seguirá treinando separado do elenco principal. Em 2026, o atacante soma 40 jogos, seis gols e quatro assistências pelo Remo, sendo cinco gols e três assistências em 28 partidas pelo Brasileirão.

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