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Paysandu encerra ações trabalhistas após quitar acordos com ex-atletas

O clube alviceleste quitou integralmente os acordos homologados em juízo de 2 ex-atletas, porém, em outros dois casos, o Papão cumpriu parcialmente, fazendo com que as pendências não fossem 100% resolvidas.

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Imagem ilustrativa da notícia Paysandu encerra ações trabalhistas após quitar acordos com ex-atletas camera Paysandu enfrenta desafios trabalhistas em 2025 | Foto: Jorge Luís Totti/Paysandu

No futebol, as vitórias e derrotas costumam ser medidas dentro de campo. Mas, fora das quatro linhas, o Paysandu Sport Club vem enfrentando outro tipo de desafio — desta vez, nos tribunais trabalhistas. Em 2025, uma sequência de processos ajuizados por ex-funcionários e colaboradores do clube expôs o volume de demandas relacionadas a descumprimentos de acordos, cobranças de verbas rescisórias e pendências no recolhimento de FGTS. Quatro dessas ações, trazidas em primeira mão pelo DOL, distribuídas entre as varas do trabalho de Belém e São Lourenço da Mata (PE), ilustram bem o cenário jurídico que envolve o tradicional clube bicolor, mas, diferentemente do que vem acontecendo, dessa vez o desfecho foi positivo para os bicolores.

O primeiro caso em que o clube quitou todas as pendências está registrado no processo n.º 0000537-34.2025.5.06.0161, da Vara Única de São Lourenço da Mata (PE). A ação foi movida pelo ex-zagueiro alviceleste, Carlão, que atuou pelo clube em 2024, e cobrava cerca de R$ 53 mil em créditos trabalhistas. Durante a audiência, realizada em 27 de junho de 2025, as partes optaram pela conciliação: o Paysandu se comprometeu a pagar o valor de R$ 30 mil em duas parcelas, além de efetuar o recolhimento do FGTS correspondente.

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O acordo foi homologado em ata e acompanhado de perto pelo juízo, que fiscalizou o cumprimento das obrigações até o final. Após comprovação dos pagamentos e recolhimentos por parte do Paysandu, o juiz declarou o acordo integralmente quitado e determinou o arquivamento definitivo do processo. Nesse caso, o desfecho foi positivo tanto para o clube quanto para o reclamante — um exemplo de conciliação efetiva, encerrando o litígio de forma rápida e pacífica.

Em seguida, outro desfecho positivo para o Papão foi na reclamação trabalhista n° 0000589-68.2025.5.08.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Belém, ingressada pelo volante Wesley Fraga, que também esteve na Curuzu em 2024, que buscava receber verbas rescisórias e diferenças salariais. Avaliado inicialmente em mais de R$ 120 mil, o processo foi ajustado após o reclamante e o Paysandu chegarem a um acordo no valor de R$ 32.802,90, parcelado em duas vezes, com previsão de multa de 15% em caso de inadimplência e autorização para levantamento do FGTS.

A juíza responsável também adotou medidas de controle técnico, determinando a regularização da representação eletrônica e o envio de planilhas de cálculo pelo sistema PJeCalc, garantindo transparência e precisão na liquidação. Após a homologação, o clube cumpriu as obrigações pactuadas, e em 22 de outubro de 2025 o processo foi encerrado por quitação integral, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

ACORDOS PARCIALMENTE CUMPRIDOS

O terceiro caso envolve o processo movido pelo ex-volante alviceleste Netinho, de número 0000329-61.2025.5.08.0010, da 10ª Vara do Trabalho de Belém, em que buscava a execução de um acordo extrajudicial firmado com o Paysandu, mas que, segundo ele, não havia sido integralmente cumprido. A defesa do atleta alegou que apenas as duas primeiras parcelas haviam sido pagas, restando valores pendentes, e, por isso, pediu que a Justiça determinasse o pagamento do saldo devedor.

O processo, contudo, teve um desfecho frustrante para o reclamante. A juíza responsável entendeu que o autor ajuizou a ação pelo rito errado — apresentou o pedido como ação de conhecimento, quando o correto seria propor uma execução de título extrajudicial, conforme previsto na CLT. Por conta desse erro de ingresso com a ação por parte do atleta, a magistrada extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 485 do Código de Processo Civil.

Mesmo após apresentar embargos de declaração para tentar reverter a decisão, o atleta não teve sucesso: os embargos foram rejeitados sob o argumento de que não havia omissão ou contradição na sentença. Em seguida, o juízo determinou o recolhimento das custas processuais e, com o procedimento encerrado, o caso foi arquivado sem que o mérito fosse analisado. O clube ainda tentou fazer com que o acordo fosse homologado no mesmo processo, porém, houve negativa por parte do judiciário também. Na prática, o ex-funcionário ainda poderá buscar a execução do acordo em um novo processo, mas perdeu tempo e recursos com o trâmite equivocado.

ZAGUEIRO WANDERSON ESPERA DEFINIÇÃO

E por fim, a ação n° 0000338-29.2025.5.08.0008, da 8ª Vara do Trabalho, tendo como autor o zagueiro Wanderson, traz também uma dinâmica mais conciliatória. O reclamante ingressou na Justiça pedindo o recolhimento de FGTS e outras verbas trabalhistas, mas o magistrado exigiu que ele apresentasse uma planilha detalhada de cálculo para viabilizar o andamento da ação. Após essa adequação, as partes chegaram a um acordo homologado em 22 de maio de 2025, com previsão de pagamento parcelado e quitação parcial das obrigações.

Entretanto, o juiz manteve atenção especial sobre um ponto sensível: o recolhimento do FGTS. Mesmo após a homologação, foi identificado que a comprovação dos depósitos não havia sido feita integralmente. Em razão disso, o juízo determinou a execução específica da parcela do FGTS, fixando o valor de R$ 21,2 mil para garantir o cumprimento integral do acordo. O procedimento mostrou a preocupação do magistrado em assegurar que os direitos trabalhistas de natureza fundiária não sejam apenas formalmente reconhecidos, mas efetivamente recolhidos.

Reunidos, os quatro casos retratam diferentes facetas do contencioso trabalhista do Paysandu em 2025. Em um deles, o clube se beneficiou de um equívoco processual do reclamante e evitou o julgamento do mérito. Em outros dois, conseguiu resolver as pendências por meio de acordos, cumprindo os pagamentos sem maiores complicações. E em outro, ainda precisou responder por determinação judicial de execução do FGTS — um tipo de obrigação que, mesmo após conciliação, continua sendo fiscalizada de perto pela Justiça do Trabalho.

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