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DÍVIDA NA JUSTIÇA

Justiça manda penhorar royalties do cantor Belo

Decisão do TJSP autoriza bloqueio de créditos e valores de até R$ 283,4 mil em processo de cobrança de honorários advocatícios

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça manda penhorar royalties do cantor Belo camera O cantor Belo é alvo de decisão judicial que autoriza a penhora de créditos e royalties para o pagamento de dívida de honorários advocatícios. | ( Reprodução Instagram )

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, cujo nome verdadeiro é Marcelo Pires Vieira. A medida prevê o bloqueio de quantias até o limite de R$ 283.492,97, em uma ação de cobrança de honorários advocatícios.

A decisão foi assinada em 16 de outubro de 2026 pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista.

O processo foi movido pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que busca receber honorários contratuais. O valor atualizado da dívida foi fixado em R$ 283.492,97, em 13 de outubro, com possibilidade de acréscimo de correção monetária e juros até o pagamento.

Penhora envolve royalties depositados na Justiça

A determinação autoriza a penhora de créditos e royalties do cantor que estejam depositados judicialmente ou que venham a ser depositados em outro processo, em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Segundo a decisão, o credor solicitou a medida em caráter de urgência após apontar o risco de que os valores fossem liberados a outros credores antes da quitação da dívida.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou necessário resguardar os recursos para garantir a possibilidade de pagamento do débito.

O documento também registra que uma pesquisa realizada pelo sistem Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18. A quantia deverá ser abatida do valor total devido após a efetivação da transferência.

A juíza determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O limite de R$ 283,4 mil, no entanto, não significa que todo esse montante já tenha sido bloqueado ou transferido ao credor.

A CNN Brasil informou que procurou a assessoria do cantor Belo e aguardava retorno.

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