A defesa da cantora Daniela Mercury voltou a cobrar uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a queixa-crime apresentada contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por uma publicação feita nas redes sociais em 2022.
O caso é relatado pelo ministro Nunes Marques e envolve um vídeo publicado pelo então parlamentar com uma edição de uma fala de Daniela Mercury. A cantora afirma que o conteúdo retirou a declaração do contexto original e atingiu sua honra. O STF registrou o caso e, em 2023, Nunes Marques abriu prazo para Eduardo Bolsonaro apresentar resposta.
Queixa-crime foi rejeitada pelo relator
Apesar de a defesa da cantora continuar questionando a tramitação do caso, o processo já teve uma decisão. Em setembro de 2024, Nunes Marques rejeitou a queixa-crime apresentada por Daniela Mercury, citando a incidência da imunidade parlamentar.
A defesa recorreu da decisão. Em fevereiro de 2025, o julgamento do agravo regimental foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em março de 2026, a Segunda Turma do STF negou o recurso e manteve a rejeição da queixa-crime.
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O episódio que deu origem à ação ocorreu em 2022, quando Eduardo Bolsonaro compartilhou um vídeo relacionado a uma apresentação de Daniela Mercury. Segundo a cantora, a edição dava a entender que ela havia feito uma declaração sobre Jesus Cristo, quando, no contexto original, a fala era uma referência ao cantor Renato Russo.
A defesa de Daniela também já havia recorrido à Justiça para questionar a condução do processo. Em 2024, o STF chegou a determinar a citação de Eduardo Bolsonaro por edital após tentativas anteriores de localização.
Com a decisão da Segunda Turma em março deste ano, permanece rejeitada a queixa-crime apresentada pela cantora, conforme o andamento oficial do processo no STF.
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