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OFENSAS E DANOS MORAIS DANOS MORAIS

Danilo Gentili é condenado a indenizar Padre Lancellotti

Apresentador terá de pagar R$ 10 mil por danos morais e remover publicações consideradas ofensivas; decisão da Justiça de São Paulo ainda pode ser contestada

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Imagem ilustrativa da notícia Danilo Gentili é condenado a indenizar Padre Lancellotti camera Padre Júlio afirmou ter sido alvo de apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas feitas por Gentili. | Metrópoles/Reprodução/Redes sociais

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a indenizar em R$ 10 mil o Padre Júlio Lancellotti por danos morais, após o religioso afirmar ter sido alvo de publicações ofensivas feitas pelo apresentador. A decisão também determina a remoção dos conteúdos questionados no processo, publicados em redes sociais e plataformas digitais.

Segundo a decisão, os conteúdos tinham caráter ofensivo e difamatório, além de conotação homofóbica. Entre os recursos usados estavam apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas.

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Parte do material analisado pela Justiça incluía imagens produzidas ou alteradas com inteligência artificial. Em uma publicação feita em abril do ano passado, por exemplo, Gentili escreveu: “Perdeu, Padre, Padre da Linguiça leva uma invertida”.

Contudo, a defesa do apresentador contestou as acusações e afirmou que boa parte dos fatos apresentados já havia sido discutida em um processo anterior, no qual Padre Júlio havia processado Gentili por homofobia. Ainda segundo a defesa, o conteúdo tratava-se de “manifestações humorísticas e satíricas, protegidas pela liberdade de expressão”.

Além disso, os representantes de Gentili também negaram a existência de conteúdo ilícito, violação ao segredo de justiça, dano moral indenizável ou nexo causal entre as publicações e os prejuízos alegados pelo padre.

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Entretanto, na sentença, a juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível, avaliou que o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão. De acordo com a magistrada, críticas e sátiras são protegidas, mas não podem apresentar como fato afirmações ofensivas sobre uma pessoa.

“A liberdade de expressão assegura ampla margem para interpretação, crítica e sátira de fatos públicos. Não assegura, contudo, a transformação de circunstâncias controvertidas em afirmação categórica de conduta desabonadora apresentada como fato”, escreveu.

A magistrada também destacou o uso da imagem do padre em conteúdos manipulados e com conotação sexual. “A matéria voltou a utilizar a figura do autor [padre Júlio] como elemento central de escárnio, acompanhada de imagens manipuladas, inclusive por inteligência artificial, nas quais aparece trajado como sacerdote e segurando linguiças em contexto de evidente conotação sexual”, completou. A decisão ainda cabe recurso.

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