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Ré toma cerveja, é expulsa da audiência e termina absolvida

Mulher é condenada a pagar 10 salários mínimos por abrir cerveja durante audiência online em Augustinópolis, Tocantins.

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Imagem ilustrativa da notícia Ré toma cerveja, é expulsa da audiência e termina absolvida camera A ré abriu e tomou uma cerveja no meio de sua audiência online, durante o depoimento de uma testemunha | ( Reprodução Youtube )

Recentemente, um incidente incomum levantou questões sobre o comportamento adequado em ambientes judiciais virtuais e as consequências legais de condutas inadequadas durante processos legais.

Uma mulher que estava sendo julgada pelos crimes de injúria e ameaça foi condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A ré abriu e tomou uma cerveja no meio de sua audiência online, durante o depoimento de uma testemunha.

O caso aconteceu em Augustinópolis, no Tocantins, na última segunda-feira (6). O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, cancelou o interrogatório da ré e a excluiu da audiência virtual.

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"Doutores, eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado. Eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato de julgamento. Não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, da sala da audiência", disse o juiz.

ASSISTA:

"Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência, acho que já deu. Senhora, o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado", continuou o magistrado.

Após o ocorrido, o juiz prosseguiu com o julgamento, sem a presença da ré. Ela foi absolvida pelo crime de injúria por ausência de provas e condenada pelo crime de ameaça a três meses de detenção. Cabe recurso.

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Em outra decisão, o juiz a condenou por litigância de má-fé ao pagamento de dez salários mínimos. "Diante do comportamento da ré durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, condeno-a por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos", escreveu.

Em nota enviada à imprensa, a Defensoria Pública do Tocantins, responsável pela defesa da ré, afirmou que não comenta as decisões judiciais.

Veja o vídeo:


https://youtube.com/shorts/86U-FbXpxSU?si=IX68YziCrTYjnY4u

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