Eleitores que ainda não instalaram o e-Título podem baixar e ativar o aplicativo neste domingo, 25 de outubro, dia do segundo turno das Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o serviço disponível durante o dia da votação, permitindo que os cidadãos acessem a versão digital do título eleitoral pelo celular.
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS, nas lojas oficiais Google Play e App Store. Para utilizá-lo, o eleitor precisa informar os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e filiação, além de concluir as etapas de validação de identidade. Apenas instalar o aplicativo não é suficiente: é necessário finalizar o primeiro acesso para liberar as funcionalidades.
Como baixar e ativar o e-Título
Para começar, basta procurar por “e-Título” na loja oficial do celular, instalar o aplicativo e seguir as instruções exibidas na tela. O acesso pode ser feito com o CPF ou o número do título eleitoral, desde que as informações fornecidas correspondam aos dados cadastrados na Justiça Eleitoral. O aplicativo permite consultar o local de votação e acessar informações eleitorais, entre outros serviços.
e-Título substitui o documento com foto?
O e-Título pode ser utilizado como documento oficial de identificação na seção eleitoral quando apresenta a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para quem tem a biometria registrada e validada pela Justiça Eleitoral. Caso o aplicativo não exiba a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O título de eleitor impresso, por si só, não substitui esse documento.
A votação do segundo turno ocorre neste domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com ajustes nos horários locais em regiões com fusos diferentes. Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem previamente o local de votação e confiram se o aplicativo está funcionando. Quem não conseguir acessar o e-Título poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular e apresente um documento oficial com foto.
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