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Pensão alimentícia: Como dar entrada? Quem pode pedir?

Pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento, em especial de crianças e adolescentes. Coordenadora do Núcleo Especializado de Atendimento à Família, Jacqueline Loureiro, da Defensoria Pública do Pará, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto.

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Imagem ilustrativa da notícia Pensão alimentícia: Como dar entrada? Quem pode pedir? camera Coordenadora do Núcleo Especializado de Atendimento à Família, Jacqueline Loureiro, da Defensoria Pública do Pará, esclarece as principais dúvidas sobre pensão alimentícia. | Arquivo Pessoal

Na última semana, um episódio da novela “Vale Tudo” reavivou uma discussão ainda muito atual no Brasil: a pensão alimentícia. Previsto em lei, o pagamento é uma obrigação legal que visa garantir o sustento e o bem-estar de quem não possui meios próprios de subsistência, em especial crianças e adolescentes.

De acordo com a coordenadora do Núcleo Especializado de Atendimento à Família, Jacqueline Loureiro, da Defensoria Pública do Pará, apesar do nome, a pensão alimentícia não está restrita ao pagamento dos alimentos, mas envolve todas as necessidades de uma pessoa que não consegue se manter por conta própria, incluindo educação, moradia, vestimenta, saúde, lazer, entre outros.

Podem recorrer à pensão aqueles que têm a guarda da pessoa com idade inferior a 18 anos, seja mãe, pai ou avós, por exemplo; ou pessoas maiores de idade ainda inaptas a se sustentar de forma independente. Assim, o valor pode ser solicitado desde o período de gestação, os chamados “alimentos gravídicos”, até após os 18 anos, caso a pessoa curse o ensino superior.

Para solicitar a pensão alimentícia, o primeiro passo é tentar um acordo amigável entre as partes envolvidas. Por meio do Núcleo de Atendimento à Família (Naefa), a Defensoria Pública do Estado do Pará atua nos processos de conciliação, acordos e casos de pensão alimentícia, entre outros. Inicialmente é realizada uma audiência extrajudicial em que as partes se reúnem para uma conversa de orientação jurídica na presença de um defensor público.

A decisão decorrente do diálogo tem força de lei, tendo consequências judiciais caso não seja cumprida pelas partes. “Não tendo conciliação, a gente entra com um processo judicial onde, às vezes, demanda um tempo mais longo, dependendo do pai, da mãe, das provas, se o endereço é suficiente para encontrar a pessoa, se tem emprego fixo ou não tem”, disse.

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O processo judicial inicia com uma pensão judicial. Segundo Jacqueline Loureiro, a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo de pensão. A premissa está baseada na relação entre a possibilidade do genitor (alimentante) e necessidade do filho (alimentando). Dessa forma, inicialmente é preciso entender a real necessidade da criança, onde serão feitos levantamentos documentados de quanto é gasto com atividades essenciais, como alimentação, moradia, educação, entre outros.

Por outro lado, o guardião (quem tem a guarda do filho) será questionado sobre o padrão de vida do genitor e qual o tipo de trabalho que exerce. Em seguida, o pai ou mãe guardião é questionado sobre o quanto o genitor pode contribuir no sustento do filho. Com base nessas provas, um advogado ou defensor público solicita ao juiz o estabelecimento dos alimentos provisórios e determina uma audiência para conversar com as partes e definir o pagamento que ficará até os 18 anos.

Em caso de mudança no padrão de vida do genitor ou da criança, pode-se requerer uma ação judicial revisional no intuito de reaver o valor a ser pago ou recebido. “Se o pai tinha um emprego fixo e ele veio a perder esse emprego, a gente pode, diante da situação, reduzir a pensão alimentícia inicialmente fixada. Assim como há a exoneração de pensão alimentícia, quando o genitor, após os 18 anos do filho, pode entrar com uma ação para se desobrigar daquela obrigação de pensão alimentícia”.

Em casos de não pagamento, a coordenadora garante que haverá consequências judiciais ao devedor. “Se o devedor não pagar a pensão tendo recebido a ordem judicial, entramos com um processo de execução de pensão que pode resultar tanto no cadastro de pessoas inadimplentes como na prisão. Muitas pessoas acham que só após o terceiro mês sem pagamento que devem procurar a justiça, mas se o genitor está devendo no primeiro mês já pode procurar a Defensoria Pública”, afirma Jacqueline.

“Três meses sem pagamento gera a prisão. Acima de três meses inicia o processo de penhora, em que a Justiça vai atrás dos bens que o genitor tenha. Se tiver uma moto, uma televisão será penhorada para o pagamento da pensão”.

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