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Segunda parcela do 13º: veja prazos e saiba os seus direitos

Para esse mês, a expectativa é que o valor a ser recebido seja usado para pagamento de dívidas ou compras de Natal e final de ano.

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Imagem ilustrativa da notícia Segunda parcela do 13º: veja prazos e saiba os seus direitos camera Diferente da primeira parcela, o complemento do 13º salário sofrerá alguns descontos, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor correspondente ao Imposto de Renda (IR) | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A segunda melhor data do ano para os trabalhadores está chegando: o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Depois do primeiro pagamento, que tinha como prazo máximo o dia 30 de novembro, o mês de novembro chegou, trazendo a contagem regressiva para o recebimento da segunda parte do benefício.

Diferente da primeira parcela, o complemento do 13º salário sofrerá alguns descontos, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor correspondente ao Imposto de Renda (IR).

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), serão injetados em 2024 mais de R$ 321 bilhões em virtude do 13º salário (primeira e segunda parcelas). Para esse mês, a expectativa é que o valor a ser recebido seja usado para pagamento de dívidas ou compras de Natal e final de ano.

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Mas, para se ter noção de quanto irá receber para saber em que poderá investir o dinheiro da segunda parcela do 13º, é importante que o trabalhador saiba os detalhes sobre como calcular o valor a ser recebido e o que fazer se a empresa atrasar o pagamento do benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam da iniciativa privada, servidores públicos ou empregados domésticos. Mesmo aqueles contratados temporariamente ou que se afastaram para licença médica têm direito ao benefício, mas com algumas especificidades.

Neste último caso, os trabalhadores afastados por licença médica receberão o pagamento a partir da duração da licença. Por exemplo, se ele foi afastado até 15 dias, a empresa paga o valor integral do 13º.

No entanto, caso o afastamento ultrapasse esse período, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, sendo que o INSS arca com a parte correspondente ao tempo em que o trabalhador ficou afastado.

Prazos para o pagamento do 13º salário

O 13º salário pode ser pago de uma única vez (o valor total deve ser pago até 30 de novembro) ou em duas parcelas.

No caso de fracionar o valor, a primeira parcela tem prazo de até 30 de novembro e corresponde à metade do salário de outubro, sem descontos de impostos. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda.

Caso o trabalhador tenha sido promovido ou tenha tido um aumento salarial após a primeira parcela, a diferença será paga junto com a segunda parcela.

E se a empresa não pagar o 13º salário?

Se a empresa não pagar ou atrasar o pagamento do 13º salário, o primeiro passo é procurar o departamento de recursos humanos ou o setor financeiro da empresa para tentar resolver a situação.

Caso o problema não seja solucionado, a alternativa é procurar o sindicato da categoria ou formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Em último caso, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, que pode determinar o pagamento da dívida com multas e correções.

Aprenda a calcular o 13º salário

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho. Se o trabalhador completou 12 meses de serviço, ele recebe o valor completo do salário. Para aqueles que trabalharam por um período inferior a um ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o cálculo é feito dividindo o valor do salário por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados. Por exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.000 que trabalhou 6 meses terá direito a R$ 1.000 de 13º salário, sendo que a primeira parcela será de R$ 500 e a segunda parcela terá os descontos legais.

HORAS EXTRAS

Se o trabalhador fez horas extras durante o ano, essas horas entram no cálculo do 13º salário. Para isso, soma-se o total de horas extras realizadas até outubro e divide-se por 12, obtendo-se a média mensal. Essa média será somada ao valor do salário para calcular o 13º.

COMISSÃO

No caso de trabalhadores com comissão, o cálculo também é proporcional, considerando a média dos valores recebidos durante o ano. Para a primeira parcela, é calculada a média de comissões recebidas de janeiro a outubro.

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Já na segunda parcela, considera-se o período de janeiro a novembro. Caso as comissões de dezembro alterem o valor final, a diferença será recalculada e paga até o quinto dia útil de janeiro.

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