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NOVA LEI

Estourou os pontos da CNH? Veja se você pode perder a carta

Novo Código Brasileiro de Trânsito amplia para 40 pontos a suspensão da carteira

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Imagem ilustrativa da notícia Estourou
os pontos da CNH? Veja se você pode perder a carta camera Antes, motorista tinha que somar ou ultrapassar 20 pontos para ter suspenso o direito de dirigir | Sebastião Gomes/ GERJ

O Detran-SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo) vai encaminhar um comunicado, via Correios, aos motoristas que somam ou ultrapassam os 20 pontos, e cujo processo de suspensão do direito de dirigir foi anulado por causa da entrada em vigor do novo CTB (Código Brasileiro de Trânsito), que amplia o limite para 40 pontos.

Um dos objetivos é tentar evitar golpes de pessoas que estão oferecendo auxílio para efetuar essa suspensão junto ao Detran.

Isto porque o Detran anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento de motoristas que tinham 20 pontos ou mais de punição na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). E só foi possível devido ao limite maior na pontuação para infrações de trânsito definido no novo CTB, que entrou em vigor no dia 12 de abril deste ano.

De acordo com o diretor de Habilitação do Detran-SP, Raul Vicentini, o próprio departamento vai solicitar o cancelamento de processo. Por isso, o motorista não precisa ir a uma unidade do Poupatempo ou do departamento de trânsito para solicitar o cancelamento, porque isso já foi feito automaticamente pelo sistema. Mas, quem ainda não recebeu a carta, pode consultar o andamento do processo pelo próprio site do Detran (veja abaixo como fazer).

Segundo o Dentran, a somatória de pontos leva em conta o período de 12 meses, entre a infração mais antiga e a mais recente. Desde 12 de abril, com as alterações no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas será instaurada, caso o condutor tenha atingido, no período de 12 meses, 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e uma infração gravíssima e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima ou exerça atividade remunerada.

De acordo com o tenente-coronel PM Sérgio Marques, professor e especialista em direito de trânsito, nesta área há muitas possibilidade de fraudes. "Até as pessoas tomarem ciência da situação, muitos são lesados", afirma.

Para evitar esta situação seria preciso, segundo ele, que os órgãos de trânsito também divulguem ao máximo que as pessoas serão notificadas em suas casas e não por e-mail ou telefone. "Caso isso aconteça, é preciso denunciar e fazer um Boletim de Ocorrência", enfatizou.

Se por um lado, o novo limite beneficia motoristas, por outro prejudica quando o assunto são as normas que cada condutor deve seguir, segundo explicou o advogado e consultor segurança do trânsito André Garcia.

Para ele, do ponto de vista da educação de trânsito é o mesmo passar a mão na cabeça do infrator. Para Garcia, o erro está na mudança da lei, porque tornam mais permissíveis as infrações de transito.

"Muita gente estava atingindo facilmente esse limite, ao invés de endurecer a lei, facilitou", afirma. "Se o motorista achar que o governo vai dar um jeitinho, não vai obedecer a lei de trânsito", diz.

*

Como consultar processo de suspensão do direito de dirigir:

- Entre no site do Detran ( www.detran.sp.gov.br);

- Na sequência clique na aba CNH Habilitação;

- Depois em suspensão e cassação da habilitação;

- Por fim em consulta de instauração de processo de suspensão da CNH;

- Para fazer a pesquisa é preciso digitar login e senha previamente cadastrados no portal do Detran;

- Por causa da pandemia do novo coronavírus, novas instaurações de processos estão suspensas.

Fonte: Detran-SP

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