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ATENÇÃO AO PRAZO!

Tem dinheiro em bets? Saiba o que fazer após MP das apostas

Medida Federal proíbe apostas online a partir de outubro e prevê prazos para a retirada dos ganhos em conta.

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Imagem ilustrativa da notícia Tem dinheiro em bets? Saiba o que fazer após MP das apostas camera Além da MP, o Governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei para criminalizar a exploração de apostas de quota fixa. | Reprodução / Agência Brasil

O Governo Federal publicou uma medida provisória que proíbe a operação de bets e cassinos virtuais no Brasil. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afeta milhões de apostadores, clubes de futebol, influenciadores e empresas do setor.

A partir da publicação, novos depósitos nas plataformas já estão proibidos. Além disso, as apostas online e os jogos virtuais terão de sair do ar até 6 de outubro. Assim, os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para sacar o saldo das contas.

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Entretanto, quem não retirar o dinheiro dentro do prazo ainda poderá receber os valores de outra forma. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas precisam informar ao governo os saldos remanescentes por CPF.

Em seguida, de 9 a 14 de outubro, as bets deverão devolver integralmente esses recursos aos usuários. Nos casos em que a restituição não ocorrer diretamente, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.

Publicidade proibida também?

A publicidade do setor também sofre restrições imediatas. Novas campanhas estão proibidas desde já, e os anúncios já contratados só poderão ser exibidos até 5 de outubro.

O Governo pretende reforçar a fiscalização com as seguintes medidas:

  • Remoção de sites ilegais;
  • Monitoramento de movimentações financeiras;
  • Força-tarefa entre órgãos públicos;
  • Bloqueio de transferências a CNPJs ligados a apostas.

Os valores bloqueados em operações ilegais poderão, ainda, ser destinados a investimentos em segurança pública.

Além da MP, o Governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei para criminalizar a exploração de apostas de quota fixa. As penas previstas variam conforme a infração:

  • Operar ou administrar plataformas de apostas: 4 a 6 anos de prisão e multa;
  • Cassinos virtuais como o jogo do tigrinho: pena aumentada em um terço;
  • Fazer publicidade ou captar clientes para bets: 2 a 4 anos de prisão.

A exceção vale para conteúdos jornalísticos, educativos, científicos ou críticos.

Por outro lado, empresas de tecnologia, processadores de pagamento e instituições financeiras também poderão ser punidas caso atuem conscientemente em favor das apostas.

Por conta disso, representantes do setor já sinalizaram que recorrerão à Justiça. As empresas alegam insegurança jurídica, pois investiram bilhões de reais depois de obter autorização do próprio governo para operar.

Futebol

O futebol brasileiro também sente o impacto. As bets se tornaram uma das principais fontes de patrocínio dos clubes, e contratos com equipes e campeonatos podem ser rescindidos.

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O governo, portanto, avalia linhas de financiamento e medidas de apoio para minimizar os prejuízos ao esporte.

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