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RESTRIÇÕES ATÉ A ELEIÇÃO

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de publicações eleitorais

Decisão proíbe deputado e empresário de divulgar conteúdos eleitorais até domingo (25); descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por publicação

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Imagem ilustrativa da notícia TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de publicações eleitorais camera TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de publicações na reta final das eleições, visando combater desinformação e manipulação eleitoral. | Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos político-eleitorais até o encerramento da votação do segundo turno das eleições, no domingo (25).

A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que deferiu parcialmente os pedidos apresentados à Corte. Os dois são apontados como participantes da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

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“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, afirma o documento.

Veja quais conteúdos estão proibidos

A determinação estabelece três categorias de conteúdo que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não poderão divulgar ou ajudar a disseminar durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Entre as restrições estão:

  • Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, parágrafo 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019.
  • Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive com o uso de inteligência artificial, que se enquadrem nas proibições previstas no artigo 9º-C da mesma resolução.
  • Fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, além de imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.

A decisão também delimita o que será considerado conteúdo político-eleitoral para fins de fiscalização. A definição inclui publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive materiais reproduzidos entre os perfis investigados.

Segundo o documento, a medida não determina a remoção de publicações nem proíbe os usuários de publicar outros conteúdos. Também não restringe o acesso dos seguidores às contas.

Multa pode chegar a R$ 100 mil por publicação

Caso Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal descumpram a ordem, poderão receber multa de R$ 100 mil por publicação que configure violação da determinação judicial.

Além disso, o TSE determinou que os perfis dos dois sejam excluídos das superfícies de recomendação destinadas a usuários que não os seguem. A medida busca impedir que as plataformas recomendem essas contas a pessoas que ainda não acompanham seus conteúdos.

A decisão estabelece que as restrições permaneçam em vigor até o encerramento da votação do segundo turno, marcado para domingo (25).

Meta e X terão de apresentar relatórios ao TSE

O tribunal também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, e a plataforma X, antigo Twitter, apresentem à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral relatórios sobre os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal nos dias 24 e 25 de outubro.

Os documentos deverão permitir a verificação do cumprimento das restrições determinadas pela Corte.

As empresas também estão proibidas de promover a amplificação artificial ou o favorecimento deliberado de conteúdos publicados pelas contas investigadas.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas às plataformas, a multa estabelecida é de R$ 500 mil por empresa.

A decisão ocorre na reta final da campanha para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, que será realizado neste domingo (25).

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