
No primeiro dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma sustentação firme ao afirmar que a tentativa de golpe de Estado não exige, para ser configurada, uma ordem formal assinada.
Segundo o chefe do Ministério Público Federal, os atos preparatórios e as articulações golpistas — como reuniões com teor conspiratório e convocações às Forças Armadas — já bastam para caracterizar o crime.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
- Em relatório, Moraes afirma que STF não se curvará a pressões
- ASSISTA AO VIVO: STF começa a julgar Bolsonaro
- Por que Bolsonaro está sendo julgado diretamente pelo STF? Entenda
“Para que a tentativa se consolide, não é indispensável que haja ordem assinada pelo presidente da República”, afirmou Gonet. “A tentativa se revela na prática de atos e de ações dedicadas ao propósito da ruptura das regras constitucionais sobre o exercício do poder, um apelo ao emprego da força bruta, real ou ameaçada.”
O procurador apontou como decisivo o momento em que Bolsonaro, acompanhado do então ministro da Defesa, reuniu-se com os comandantes das Forças Armadas para discutir medidas que visavam impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito democraticamente. Para Gonet, esse tipo de mobilização configura a execução de fases finais de um golpe, e não meros debates políticos ou divergências administrativas.
“Quando o presidente da República e o ministro da Defesa se reúnem com os comandantes militares sob sua direção política e hierárquica para concitá-los a executar fases finais do golpe, o golpe ele mesmo já está em curso de realização”, afirmou. Ele também mencionou a atuação do então candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro, general Braga Netto, como peça central de uma campanha voltada a desmoralizar comandantes militares que se mostraram contrários à ação golpista.
Gonet defendeu que o julgamento em curso representa um marco na defesa da democracia brasileira. Segundo ele, não há como uma ordem constitucional resistir à força bruta quando esta se impõe com violência ou grave ameaça. Mas, quando a intentona fracassa, como no caso investigado, o Estado democrático tem o dever — e os meios legais — de se proteger por meio do Código Penal.
“É chegada a hora do julgamento pela mais alta Corte do país, em que a democracia no Brasil assume a sua defesa ativa contra a tentativa de golpe apoiado em violência ameaçada e praticada”, declarou.
O procurador destacou que o artigo 359-L do Código Penal prevê punição para quem tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito ou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais. Já o artigo 359-M tipifica a tentativa de depor, pelos mesmos meios, um governo legitimamente constituído.
Para Gonet, não houve dúvida de que Bolsonaro e seus aliados atuaram de forma coordenada com o objetivo de interromper a transição legítima de poder. “A defesa da ordem democrática acha espaço no direito democrático para se reafirmar, avantajar e dignificar quando o ataque iniciado contra ela não se consuma”, concluiu.
A fala do PGR sustenta a tese de que a tentativa de golpe não é uma hipótese abstrata, mas um movimento concreto, já iniciado, que apenas não foi consumado. O STF deve seguir nos próximos dias com os votos dos ministros da Primeira Turma, que decidirão sobre o recebimento da denúncia e a continuidade do processo contra Bolsonaro e outros sete réus.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar