
O crime de importunação sexual está previsto no art. 215-A, do Código Penal Brasileiro. O texto prevê que “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena de 1 a 5 anos de prisão.
Câmera de segurança flagraram um homem, que vinha caminhando em uma calçada pública, passando a mão no seio de uma mulher. Sem qualquer medo ou noção, o agressor, sem qualquer anuência da vítima, passa a mão na parte íntima da mulher.
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O momento foi tão inesperado que a vítima ficou sem qualquer reação, apenas se esquivou do agressor. Nesta quinta-feira (20), a Polícia Civil do Pará efetuou a prisão do homem por importunação sexual.
A equipe de reportagem do DOL entrou em contato com a Polícia Civil para obter maiores informações e aguarda retorno.
Veja o momento da agressão:
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