Em setembro de 2022, o naufrágio da lancha Dona Lourdes II, ocorrido próxima da Ilha de Cotijuba, em Belém, deixou 22 mortos.
Na época, foi informado que a embarcação fazia o transporte intermunicipal de maneira irregular e não tinha lista de passageiros. O barco partiu de um porto clandestino em Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó, com destino a Belém.
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A empresa responsável pela embarcação "D. Lourdes II" realizou o procedimento de reflutuação sem autorização da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), no dia 17 de fevereiro, segundo comunicado emitido pela Marinha do Brasil no último sábado (18).
Em nota oficial, Marinha do Brasil disse que tomou conhecimento, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará (SEGUP), após denúncias.
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Equipes de Inspetores Navais da CPAOR, juntamente com o serviço de patrulhamento ostensivo do Grupamento Fluvial de Segurança Pública (GFlu), foram acionadas para constatar que a embarcação encontrava-se abarrancada nas proximidades do trapiche de Cotijuba.
A Capitania informou que não foi dada entrada no pedido formal de reflutuação, o que pode ser enquadrado como infração à Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).
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A Marinha destacou ainda que a empresa responsável pela embarcação será notificada pela CPAOR e convocada a prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. Com a embarcação reflutuada, será possível realizar a perícia em proveito do Inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação instaurado na ocasião do naufrágio.
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COMO DENUNCIAR?
Disque Emergências Marítimas e Fluviais: 185 – (91) 3218-3950 ou (91) 98134-3000 (Whatsapp) para qualquer situação que possa afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e vias navegáveis ou que represente risco de poluição ao meio hídrico.
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