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PRECONCEITO

Justiça do Pará impõe medida cautelar contra pai homofóbico

A ação foi deferida pela Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Castanhal, Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa, na manhã de terça-feira (21).

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça do Pará impõe medida cautelar contra pai homofóbico camera Justiça determina medida cautelar contra pai homofóbico | Freepik

Em decisão inédita na comarca, a 2ª Vara Criminal de Castanhal acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio do 3º Promotor de Justiça de Castanhal, Danyllo Maués Pompeu Colares, e determinou medidas cautelares inominadas em favor de um rapaz vítima de homofobia, que sofria perseguição e ameaças do próprio pai.

A ação foi deferida pela Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Castanhal, Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa, na manhã de terça-feira (21).

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Nos autos da ação que fundamenta o pedido do MPPA, consta que o genitor da vítima teria praticado crime de homofobia por meio de ofensas verbais, intimidações nas redes sociais e ameaças de morte diretas à vítima, como a intenção de atropelá-la e danificar seus bens. O último fato teria ocorrido em 15 de dezembro de 2024.

A vítima então formalizou a denúncia junto ao Ministério Público, uma vez que os atos praticados pelo próprio pai geram grave sofrimento psicológico e colocam em risco a sua integridade física e moral.

Diante dos fatos expostos, o MPPA ajuizou a ação com pedido de medidas cautelares, equiparando o crime de homofobia ao de racismo, na definição estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2019 determina que a ocorrência de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é considerado crime de racismo (Lei do Racismo nº 7716/89), que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor ou idade.

Com o pedido deferido pela Justiça, fica determinada a aplicação de medidas cautelares contra o acusado, que deve ser proibido de frequentar locais públicos ou privados onde a vítima esteja, além de respeitar a distância mínima de 200 metros da residência, local de trabalho ou qualquer outro local habitual que a vítima frequente.

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DECISÃO

Na decisão, foi determinado ainda que o genitor também fica impossibilitado de realizar qualquer contato e interação com o filho, seja via rede social, presencialmente ou por terceiros, bem como a proibição de publicações ou comentários em redes sociais que façam menção direta ou indireta à vítima.

Na hipótese de o requerido descumprir qualquer uma das medidas impostas pela justiça, o caso poderá ensejar na decretação de sua prisão preventiva, conforme os termos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP).

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