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PROCESSO

Procurador cobra resposta de construção de prédio em Salinas

César Mattar requereu parecer da justiça para evitar danos ambientais irreversíveis diante da construção de edifício no Atalaia

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Imagem ilustrativa da notícia Procurador cobra resposta de construção de prédio em Salinas camera O Fort Litoranium é vendido como um empreendimento de luxo, que teria custado R$ 80 milhões | ( Reprodução )

Em parecer emitido nesta terça-feira, 14 de novembro, o procurador-geral de Justiça, César Mattar Jr. requereu o impulsionamento dos autos com imediata apreciação de medida cautelar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no intento de derrubar uma questionável autorização para a construção de um prédio de 22 andares a 200 metros da praia do Atalaia, em Salinópolis, no nordeste paraense. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) há cerca de três meses

Na prática, o chefe do MPPA, que assina a Adin protocolada em agosto deste ano, em desfavor da Câmara de Vereadores e da prefeita da cidade, Kaká Sena (PL), responsáveis respectivamente pela aprovação e sanção da lei municipal 2.949/2023, está pedindo ao desembargador designado como relator do processo, Mairton Marques Carneiro, que emita o quanto antes o seu parecer sobre o caso, “a fim de se evitar a efetivação de danos ambientais irreversíveis e de proporções imensuráveis, considerando a veiculação de notícias na mídia local acerca de lançamentos de empreendimentos imobiliários na referida área”, justifica Mattar Jr. em sua solicitação.

O projeto de lei 02/2023 que autorizou a construção do prédio residencial foi apresentado como sendo de autoria da Mesa Diretora - com assinatura do presidente do parlamento, João Erivaldo da Silva (PDT), do 1º secretário Argeo Correa Neto (MDB) e do 2º secretário André Luiz de Barros (PL) -, aprovado no dia 2 de maio pela maioria dos 13 vereadores e sancionado por Kaká Sena no dia 18 do mesmo mês.

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A proposta votada e aprovada pela Câmara de Vereadores autoriza o aumento de nove metros para 65 metros de altura no limite para construção habitacional em uma única quadra em frente à praia do Atalaia. A Adin de número 0812427-29.2023.8.14.0000 pede a suspensão da aplicação da lei, tem mais de 200 páginas e não corre em segredo de justiça.

No processo são citados como argumentos principais a ausência de estudos de impactos ambientais prévios à análise e aprovação do texto, de realização de audiências públicas e ainda o fato de que a matéria, aprovada como foi, beneficia no momento única e exclusivamente a Estrutura Engenharia, anunciante de um empreendimento imobiliário - justamente em maio - de 22 andares, de finalidade habitacional somente, e que seria o mais alto de Salinas até hoje.

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Detalhe que merece destaque é que a justificativa para o projeto de lei validado pelos vereadores informa que “a altura dos empreendimentos (...) vem impedindo o crescimento turístico e geração de empregos no município”. Ocorre que o empreendimento da Estrutura Engenharia é imobiliário e destinado tão somente a ocupação habitacional, portanto não tem nada a ver com o setor hoteleiro e/ou turístico.

No processo é sustentado que a matéria é “formalmente e materialmente inconstitucional” por violar três artigos da Constituição Federal - incluindo o princípio da impessoalidade (art. 37), a inconformidade ao regramento imposto pelo Plano Diretor Urbano (art. 182) e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) - e outros cinco da Constituição do Estado do Pará.

Consta ainda na Ação Direta de Inconstitucionalidade que a relatoria do parecer da Comissão de Terras, Obras, Patrimônio e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Salinópolis é favorável ao projeto de lei considerando uma crescente demanda de residentes na cidade, destacando, contudo, que a alteração “(...) terá como parâmetro para a devida mudança os estudos informadores da Política Nacional do Meio Ambiente. (...)”. O parecer do relator foi acatado por unanimidade pela Comissão, mas a recomendação de que as alterações do gabarito deveriam se basear em estudos ambientais foi ignorada.

Já no Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a relatoria argumenta simplesmente que não há ilegalidade na proposta, mas que deve ser assegurado o princípio do poluidor-pagador como forma de que os empreendedores que se beneficiem das alterações urbanísticas propostas deixem contrapartidas de diversas naturezas ao município. Ou seja: o próprio relator já admite que as alterações urbanísticas propostas no projeto de lei serão geradoras de impactos ambientais negativos, uma vez que considera o uso do princípio do poluidor-pagador.

É reforçado que não foram realizados debates aprofundados sobre o projeto, mas apenas discutidos os pareceres de ambas as comissões da casa, e ainda que o parecer da Comissão de Economia e Finanças não foi juntado aos autos.

NOTA

A Câmara Municipal de Salinópolis chegou a emitir uma nota pública sobre o assunto informando que foi realizado estudo de impacto econômico social por uma empresa interessada de “notórios argumentos de relevante interesse público e social”, dentre eles a geração de 200 a 300 empregos diretos, 50 indiretos e entre 100 e 150 terceirizados durante o período das obras, além de alcance social entre 380 e 530 famílias (até 2,1 mil pessoas). Porém, encerrada a construção e todos os impactos ambientais em andamento, a previsão do próprio MPPA seria de nada além de 30 empregos gerados.

Por meio de advogado, Kaká Sena respondeu formalmente ao pedido do MPPA, pedindo que a Adin não seja reconhecida pela Justiça Estadual sob a tese de que “inexiste motivo para a discussão” e que as alterações são legais e de prerrogativa do gestor municipal.

Além se tratar de zona costeira, a área em questão está na zona de amortecimento de uma unidade de conservação estadual de proteção integral, o Monumento Natural do Atalaia (Mona), criada por Decreto Estadual em 2018, e que conta com uma legislação específica para o uso e ocupação do solo, devendo buscar compatibilização máxima entre as atividades licenciadas e os objetivos de criação da UC.

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