Quando se tem como foco preservar a saúde do trabalhador, há situações em que se faz necessário o afastamento desse profissional de suas atividades laborativas. No momento em que isso ocorre, cabe ao médico avaliar tal necessidade e indicar o afastamento conforme a necessidade e a condição em que aquele trabalhador está inserido.
Coordenadora acadêmica adjunta da pós-graduação em Medicina do Trabalho da Universidade Estácio de Sá, a mestre em saúde pública e médica especialista em saúde do trabalhador Christiane Spitz explica que a licença médica é concedida ao trabalhador quando ele apresenta alguma incapacidade para sua ocupação, seja por doença ou por algum acidente que podem ou não estar relacionado ao trabalho.
“Podem ser desde doenças comuns a qualquer pessoa ou podem ser doenças que estejam ligadas ao processo de trabalho, causadas diretamente pela atividade ou por acidentes que podem acontecer dentro do próprio ambiente da empresa. Ou ainda algum acidente que, porventura, a pessoa possa vir a sofrer fora do seu local e horário de trabalho, quando não estiver a serviço da empresa”.
Outra situação em que é recomendado o afastamento do trabalhador e que está em evidência no contexto atual da pandemia é o afastamento compulsório por doença contagiosa. “Seria o caso, atualmente da Covid-19, seria o caso também da tuberculose, por exemplo. São situações em que a pessoa precisa se afastar compulsoriamente das suas atividades até para diminuir o contágio”, considera a médica.
“Há ainda a recomendação de afastamento em situações em que a gente não deseja que alguma lesão desse trabalhador venha a se agravar. Essas são as condições em que a gente indica uma licença com o afastamento do trabalho”.
Para que se tenha essa avaliação criteriosa da necessidade de afastamento das atividades e também a orientação quanto ao tratamento adequado, o profissional médico deve ser consultado. Ele é o responsável por conceder o atestado médico que dará direito ao trabalhador se afastar de suas funções, porém, a depender da forma de inserção desse profissional no mercado de trabalho, o caminho a percorrer para que tal direito seja assegurado é diferente.
No caso de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o atestado médico é encaminhado pelo trabalhador ao serviço de medicina do trabalho da empresa em que ele atua. Antes disso, porém, normalmente esse caminho inicia com a consulta ao médico em algum serviço de saúde disponível. “Primeiro, via de regra, se a pessoa está com algum problema de saúde, ela vai procurar o seu médico ou vai procurar um serviço de emergência ou um pronto atendimento. Então, esse médico vai fazer o diagnóstico, vai fazer o tratamento e vai identificar se, para esse tratamento, o trabalhador precisa guardar repouso domiciliar ou não para que melhore o seu quadro. Havendo esse tipo de afastamento, o trabalhador vai encaminhar esse atestado médico para o serviço de medicina do trabalho da empresa”, esclarece Christiane Spitz.
Avaliação continua a partir do atestado médico
O atestado médico precisa conter os dados de identificação do trabalhador, a necessidade de tratamento domiciliar ou de repouso domiciliar, a quantidade de dias de afastamento e a identificação do próprio médico que emitiu o atestado, com a devida identificação de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), nome completo, local onde trabalha. É este documento, então, que vai ser encaminhado para o serviço de saúde ocupacional da empresa em que o paciente trabalha.
A médica especialista em saúde do trabalhador Christiane Spitz explica que, uma vez que esse documento chega ao médico do trabalho, ele vai avaliar se o afastamento indicado é menor do que 15 dias ou maior do que 15 dias. Se for menor, a própria empresa deverá manter o trabalhador afastado pelo tempo que o médico assistente determinou, sendo a própria empresa responsável por arcar com as custas desse afastamento. Agora, se o afastamento indicado for igual ou maior do que 15 dias consecutivos, ou se for maior ou igual a 15 dias intercalados no período de sessenta dias, guardando o mesmo diagnóstico, esse trabalhador precisará ser encaminhado para a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Aí o perito do INSS vai comprovar a incapacidade e vai conceder o benefício ou não”.
Licença médica
No caso da licença médica, esse afastamento é um afastamento temporário, portanto, a licença é concedida com alta programada. Se no momento da alta o médico assistente entender que o trabalhador está apto a retornar às suas atividades de vida normal, o procedimento se encerra ali. Com a alta, o trabalhador tem que se apresentar novamente ao trabalho. Entretanto, se o médico assistente entender que o trabalhador ainda não está em condições de retornar, ele vai encaminhar um relatório que deve ser apresentado ao INSS pelo trabalhador com um pedido de prorrogação do benefício, que pode ser concedido ou não.
Se esse trabalhador se afasta por mais de trinta dias, quando ele retorna à empresa, ele precisa obrigatoriamente, conforme é preconizado pela NR-7, fazer um exame de retorno ao trabalho, que é feito pelo médico do trabalho da empresa. Nele, o médico vai avaliar se essa pessoa possui condições de continuar trabalhando naquela função para a qual ela havia sido contratada.
A médica Christiane Spitz explica que podem haver casos em que a pessoa volte da licença com uma incapacidade que a impede de continuar naquela função, mas podendo atuar em outra função. “Cabe ao médico do trabalho decidir isso. Dessa forma, o médico do trabalho vai emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dizendo se a pessoa está apta ou não a voltar para aquela função que ela fora contratada”.
Serviço Público
No caso dos servidores públicos, a médica esclarece que o caminho é um pouco diferente, já que os servidores são regidos pelo Regime Jurídico Único de cada esfera de governo (federal, estadual ou municipal). Tais regimes não são idênticos, mas guardam semelhanças entre si. Nesses casos, normalmente, o trabalhador apresenta o seu atestado médico e se encaminha diretamente à perícia, seja a perícia do município, do estado ou a perícia federal. “E o procedimento pericial é o mesmo. O médico perito vai avaliar esse trabalhador, o atestado e o diagnóstico e, comprovada a incapacidade, vai conceder o benefício, que seria o auxílio-doença”, aponta. “Também existe uma outra esfera que são os Militares, os Policiais Militares e os Militares das Forças Armadas. Por apresentarem serviço médico próprio, eles também têm um trâmite diferenciado”.
Aposentadoria por invalidez pode ser reversível
Ainda que o esperado seja que o trabalhador possa se recuperar plenamente e retornar às suas atividades, há casos em que o profissional apresenta incapacidade permanente de exercer suas funções. Nessas situações, há a previsão de afastamento do trabalhador mediante aposentadoria por invalidez.
"O benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez é concedido ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra função ou outra profissão", explica a coordenadora da pós-graduação em Medicina do Trabalho da Estácio, Christiane Spitz. "Esse benefício, de aposentadoria por invalidez, vai existir enquanto existir a invalidez".
De uma maneira geral, tanto a perícia do servidor público, quanto a perícia do INSS agem de forma semelhante, portanto, nesse caso, a perícia irá reavaliar o trabalhador que foi aposentado por invalidez a cada dois anos para saber se a invalidez permanece. O que significa que tal benefício pode cessar quando o trabalhador recupera a capacidade de trabalho dele ou se ele, por acaso, vier a falecer.
"As vezes as pessoas tendem a achar que a aposentadoria por invalidez é uma coisa permanente, mas não. Em determinados momentos, se a pessoa recuperar a capacidade ao trabalho, ela pode retornar. Uma pessoa com câncer, por exemplo, que é um tratamento muito longo em que a pessoa vai ficar afastada por um tempo, vai ser aposentada por invalidez, mas depois, ela se curando e recuperando a capacidade de trabalhar, ela pode voltar ao trabalho", exemplifica Christiane.
"Isso só não acontece em pessoas maiores de sessenta anos, por exemplo, porque aí já se faz a aposentadoria de uma forma mais definitiva", finaliza.
Doenças
Dentre os exemplos mais comuns de doenças que acabam levando à concessão da aposentadoria por invalidez estão os casos da pessoa portadora do vírus HIV que esteja doente, ou seja, que apresente AIDS; alguns casos de Parkinson, alguns casos de hanseníase; pessoas com alienação mental; determinados casos de epilepsia, não são todos, e algumas pessoas que têm esclerose múltipla.
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