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NOVAS REGRAS ADIADAS

FGTS: limite para antecipar saque-aniversário deve mudar só em 2027

Prevista para novembro, mudança deve ficar para o ano que vem, mantendo temporariamente a possibilidade de antecipar até cinco parcelas anuais

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Imagem ilustrativa da notícia FGTS: limite para antecipar saque-aniversário deve mudar só em 2027 camera Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defende a restrições aos empréstimos vinculados à antecipação dos recursos. | Joédson Alves/Agência Brasil

A redução do limite de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de novembro, pode ficar somente para março de 2027. Na tarde desta quinta-feira (29/10), o Conselho Curador do fundo deve analisar uma proposta para adiar a mudança. Se aprovada, a medida será adiada para o dia 31 de março do ano que vem, mantendo o limite atual de antecipação de até cinco parcelas anuais do saque-aniversário.

A proposta do governo prevê reduzir esse prazo para três anos. Até a entrada em vigor da nova regra, os bancos poderão continuar oferecendo empréstimos com juros de 1,8% ao mês, utilizando como base os valores futuros do FGTS de cinco anos como garantia.

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Até novembro de 2025, não havia restrições quanto à quantidade de parcelas e aos valores que poderiam ser antecipados do crédito vinculado ao saque-aniversário. Contudo, desde então, passaram a valer limites para as operações.

Quais são as regras para antecipar o saque-aniversário?

Atualmente, de acordo com as regras, cada parcela antecipada deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500, com limite total de R$ 1.500 em empréstimos. O trabalhador também precisa respeitar uma carência de 90 dias após aderir ao saque-aniversário antes de autorizar a consulta dos dados pelos bancos e contratar a operação.

Outra restrição estabelece que só é permitida uma contratação por competência. Ainda segundo as normas, para quem deseja realizar uma nova antecipação, é necessário quitar a operação anterior.

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A adesão ao saque-aniversário também tem consequências em caso de demissão sem justa causa. Nessa modalidade, o trabalhador não pode retirar o saldo integral da conta do FGTS após o desligamento e tem direito apenas à multa rescisória de 40%, sem acesso imediato ao restante dos recursos.

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