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DIREITOS TRABALHISTAS

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho sobem 75% após eleição

MPT recebeu 1.459 novos registros em três dias; empregadores podem ser condenados a reintegrar funcionários ou pagar salários em dobro

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Imagem ilustrativa da notícia Denúncias de assédio eleitoral no trabalho sobem 75% após eleição camera Prática de assédio eleitoral no trabalho pode resultar em punições ao empregador | (Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% após o segundo turno das eleições presidenciais. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos três dias seguintes ao pleito, realizado no domingo (25). Com isso, o total de denúncias recebidas em 2026 chegou a 3.396.

Até a manhã de segunda-feira (26), o órgão havia contabilizado 1.937 denúncias. As novas ocorrências representam cerca de 40% do total registrado neste ano e incluem relatos de pressão política, ameaças e demissões motivadas pela escolha eleitoral dos trabalhadores.

São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

Pressão política pode gerar punições ao empregador

O aumento das denúncias ocorre em meio a relatos de empregadores que incentivam boicotes ou ameaçam demitir funcionários por terem votado em candidatos diferentes de suas preferências políticas.

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

A medida foi tomada após a parlamentar publicar uma mensagem nas redes sociais sugerindo que empresários verificassem as publicações de funcionários e deixassem de manter no emprego aqueles que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo federal estuda criar uma lista de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral. Entre as medidas em análise está a restrição ao acesso a créditos públicos.

O que caracteriza assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

A prática pode atingir tanto empregados com carteira assinada quanto profissionais autônomos submetidos a esse tipo de pressão.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que as instituições devem responder com rapidez aos casos identificados e alertou para os riscos econômicos enfrentados pelos empregadores que cometem a irregularidade.

Trabalhador pode buscar indenização na Justiça

Funcionários que se considerarem discriminados por suas convicções políticas podem recorrer à Justiça do Trabalho. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência de uma pessoa no emprego.

Em caso de dispensa discriminatória, o empregador pode ser condenado a reintegrar o trabalhador, com ressarcimento do período de afastamento, ou a pagar, em dobro, a remuneração correspondente a esse período, conforme as condições previstas na legislação.

A proteção contra discriminação por posicionamento político também encontra respaldo na Constituição Federal e em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.

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