O segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25), terá regras especiais para o funcionamento de bares, restaurantes e espaços de entretenimento no Pará. Durante 18 horas, estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes estarão impedidos de vender ou fornecer bebidas alcoólicas, inclusive sem cobrança.
A medida também suspende a realização de festas dançantes, shows e eventos sonoros. As determinações estão previstas na Portaria nº 084/2026, publicada pela Polícia Civil do Pará. As restrições começam às 0h e permanecem em vigor até as 18h do domingo, abrangendo os 144 municípios do estado.
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A proibição não se limita aos locais tradicionalmente associados ao consumo de bebidas. Lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates e distribuidoras também devem cumprir as regras. O fornecimento gratuito de álcool está sujeito à mesma restrição aplicada à comercialização.
Durante o intervalo estabelecido pela portaria, não poderão ocorrer bailes, festas dançantes, apresentações e eventos com som em clubes, casas de festas, bares, boates e espaços semelhantes.
A determinação alcança atividades públicas e privadas. Por isso, organizadores de eventos precisam considerar o horário de vigência da medida ao planejar programações para o domingo eleitoral.
Segundo a Polícia Civil, a iniciativa busca reduzir a possibilidade de tumultos e conflitos durante a votação, além de contribuir para a manutenção da ordem pública. A preocupação inclui possíveis desentendimentos relacionados à disputa política e situações que possam prejudicar a tranquilidade nos locais de votação.
Os responsáveis por estabelecimentos que desrespeitarem a portaria poderão sofrer diferentes medidas, conforme as circunstâncias identificadas pelas equipes de fiscalização.
Entre as consequências previstas estão:
- Interdição do estabelecimento: o local poderá ser fechado imediatamente.
- Apreensão de produtos: mercadorias em situação irregular poderão ser recolhidas.
- Responsabilização dos envolvidos: os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa, cível e penal, incluindo eventual apuração por desobediência a determinações legais ou eleitorais.
A aplicação das medidas dependerá da ocorrência e do enquadramento legal correspondente. A fiscalização será coordenada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, em conjunto com outros órgãos de segurança e fiscalização do estado.
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A Polícia Civil também atuará no atendimento de ocorrências e no apoio às demais forças envolvidas na operação eleitoral com 14 mil agentes. A apuração de crimes eleitorais é atribuição prioritária da Polícia Federal, que poderá receber informações sobre situações identificadas durante as ações.
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