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DECISÃO

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial do INSS

Decisão afasta exigência de 55, 58 e 60 anos para segurados enquadrados em regra da Reforma da Previdência, mas mantém outros critérios para concessão

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Imagem ilustrativa da notícia STF derruba idade mínima para aposentadoria especial do INSS camera A mudança atinge uma das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 | Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida afasta os limites de 55, 58 e 60 anos previstos em uma das regras da Reforma da Previdência de 2019 e pode beneficiar segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi tomada em junho de 2026, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O acórdão, documento que formaliza o entendimento do tribunal, foi publicado em outubro, conforme informações divulgadas pelo portal Previdenciarista nesta quarta-feira (14).

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Por seis votos a cinco, os ministros consideraram inconstitucionais as idades mínimas estabelecidas pelo artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Apesar da mudança, o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde e os demais requisitos para a concessão do benefício continuam valendo.

O que muda na aposentadoria especial do INSS?

A principal alteração é o fim da exigência de idade mínima para os trabalhadores abrangidos pela regra analisada pelo Supremo. Antes do julgamento, os segurados precisavam cumprir simultaneamente o período de atividade especial e a idade correspondente à exposição a agentes nocivos.

Os requisitos previstos eram:

55 anos de idade: para quem comprovasse pelo menos 15 anos de atividade especial;

58 anos de idade: para trabalhadores com, no mínimo, 20 anos de atividade especial;

60 anos de idade: para segurados que completassem 25 anos de atividade especial.

Com o entendimento do STF, a idade mínima deixa de ser exigida nessa modalidade. O período de trabalho em condições prejudiciais, no entanto, continua sendo necessário, assim como a comprovação de que o segurado esteve efetivamente exposto aos agentes nocivos.

Entre os argumentos considerados pela maioria dos ministros está a necessidade de proteger a saúde dos trabalhadores. O entendimento é de que exigir a permanência em ambientes prejudiciais mesmo após o cumprimento do tempo mínimo de exposição pode contrariar a finalidade da aposentadoria especial, criada para resguardar profissionais submetidos a condições de trabalho que oferecem riscos à saúde.

Quem pode ser beneficiado pela decisão?

A mudança vale especificamente para os segurados enquadrados na regra do artigo 19 da Reforma da Previdência, destinada às pessoas que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13 de novembro de 2019.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Entre as situações que podem justificar o enquadramento estão o contato com determinadas substâncias químicas, a exposição a níveis elevados de ruído e o trabalho em ambientes com agentes biológicos potencialmente nocivos.

A concessão, porém, não depende apenas da profissão exercida. É necessário comprovar as condições de trabalho e o período de exposição exigido pela legislação previdenciária. A documentação apresentada pelo segurado é fundamental para a análise do pedido pelo INSS.

Como ficam os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma?

Para quem já estava vinculado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não havia preenchido os requisitos para a aposentadoria, as regras são diferentes.

Nesse caso, pode ser aplicada a regra de transição por pontos, que não foi derrubada pelo STF. O sistema considera a soma da idade com o tempo de contribuição, além da exigência de um período mínimo de atividade especial.

Os critérios permanecem os seguintes:

66 pontos: com pelo menos 15 anos de atividade especial;

76 pontos: com pelo menos 20 anos de atividade especial;

86 pontos: com pelo menos 25 anos de atividade especial.

Assim, o julgamento não elimina as exigências aplicáveis aos segurados que se enquadram na regra de transição. Cada trabalhador precisa verificar qual modalidade previdenciária corresponde à sua situação e se já cumpriu todos os requisitos necessários.

Quais regras continuam valendo?

Embora tenha afastado a idade mínima prevista na regra analisada, o Supremo manteve outros dispositivos da Reforma da Previdência de 2019.

Entre eles está a proibição de converter o tempo de atividade especial em tempo comum para os períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma. Também foram preservados os critérios de cálculo do valor da aposentadoria especial.

Na prática, a decisão não restabelece integralmente as regras anteriores a novembro de 2019. O direito ao benefício continua condicionado ao histórico de contribuições, à data de ingresso no sistema previdenciário e à comprovação do exercício de atividade sob condições prejudiciais à saúde.

Quem teve o benefício negado pode fazer um novo pedido?

Trabalhadores que tiveram a aposentadoria especial negada exclusivamente por não atingirem a idade mínima podem avaliar a possibilidade de apresentar um novo requerimento ao INSS ou buscar a revisão da decisão anterior.

A medida, entretanto, depende das circunstâncias de cada caso, incluindo a regra previdenciária aplicável, a documentação disponível e o cumprimento dos demais requisitos legais.

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A decisão do STF não garante a concessão automática da aposentadoria a todos os profissionais expostos a agentes nocivos. Mesmo sem a exigência de idade mínima para os segurados abrangidos pelo julgamento, o INSS ainda precisa analisar as condições específicas de cada pedido.

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