Nas Eleições 2026, o eleitor precisa observar a circunscrição eleitoral de cada cargo para saber quais candidatos estarão disponíveis na urna. Embora presidente da República seja escolhido em todo o país, as disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital são vinculadas ao estado, conforme estabelece o Código Eleitoral.
Isso significa que um eleitor com domicílio eleitoral no Pará, por exemplo, vota nos candidatos que disputam esses cargos pelo Pará. O fato de um candidato concorrer a deputado federal ou senador não transforma a disputa em uma eleição nacional: para esses cargos, a circunscrição continua sendo o estado.
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O QUE É CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL?
A circunscrição eleitoral é o território utilizado como referência para determinada eleição. O artigo 86 do Código Eleitoral estabelece que, nas eleições presidenciais, a circunscrição é o país; nas eleições federais e estaduais, é o estado; e, nas eleições municipais, é o respectivo município.
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Por isso, nas eleições de 2026, a regra funciona da seguinte maneira:
- Presidente da República: todo o território nacional;
- Governador: estado;
- Senador: estado;
- Deputado federal: estado;
- Deputado estadual ou distrital: estado ou Distrito Federal.
Assim, um eleitor cujo domicílio eleitoral esteja em São Paulo poderá escolher candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual que estejam concorrendo por São Paulo. Um candidato registrado para disputar esses mesmos cargos por outro estado não estará disponível para esse eleitor.
POSSO VOTAR EM CANDIDATO DE OUTRA CIDADE?
Sim. Para os cargos cuja circunscrição é estadual, o eleitor não precisa votar necessariamente em um candidato que seja do mesmo município onde possui domicílio eleitoral.
Um eleitor de Campinas, por exemplo, pode votar em um candidato a deputado federal que concorra pelo estado de São Paulo e tenha sua base eleitoral em outro município paulista.
O que determina a possibilidade do voto é a unidade da Federação pela qual o candidato disputa a eleição, e não a cidade de origem ou de residência do candidato.
E SE O ELEITOR ESTIVER VIAJANDO?
É aí que entra o voto em trânsito. Nas Eleições 2026, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerem no território brasileiro, puderam solicitar a transferência temporária para votar em outro local.
A habilitação deveria ser solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
O voto em trânsito é disponibilizado nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.
QUAIS CARGOS PODEM SER ESCOLHIDOS NO VOTO EM TRÂNSITO?
A quantidade de cargos disponíveis depende do local onde o eleitor estiver no dia da votação.
Se estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para:
- presidente da República;
- governador;
- senador (2);
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República. Essa regra está prevista na regulamentação do TSE para as Eleições 2026.
EXEMPLO PRÁTICO
Um eleitor com domicílio eleitoral no Pará que estiver em São Paulo no dia da eleição e tiver sido habilitado para votar em trânsito poderá votar apenas para presidente.
Se esse mesmo eleitor estiver em Santarém, também no Pará, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, desde que esteja habilitado e no local de votação destinado ao voto em trânsito.
E QUEM TEM TÍTULO ELEITORAL NO EXTERIOR?
Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar voto em trânsito. Nesse caso, a votação será restrita à eleição para presidente da República, independentemente do estado brasileiro em que a pessoa estiver.
PRAZO PARA O VOTO EM TRÂNSITO JÁ TERMINOU
Para as Eleições 2026, o período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Depois desse prazo, não é possível modificar a opção feita pelo eleitor.
Também é importante lembrar que, uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção de origem. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência.
RESUMO: ONDE O ELEITOR PODE VOTAR?
A principal regra para as Eleições 2026 é simples: a eleição presidencial tem circunscrição nacional, enquanto as disputas para governador, senador e deputados têm circunscrição estadual.
No voto em trânsito, essa diferença fica ainda mais importante. Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente; quem estiver em outro município, mas dentro do próprio estado, poderá escolher todos os cargos em disputa naquele estado, além de presidente.
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