Quem está esperando o pagamento do salário referente a setembro precisa ficar atento ao início de outubro. Pela regra geral para trabalhadores contratados pela CLT, o empregador tem até terça-feira, 6 de outubro, para disponibilizar a remuneração.
A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é determinada pela forma como a legislação trabalhista estabelece a contagem do prazo. O artigo 459 da CLT prevê que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
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Como chegar ao dia 6
A contagem de outubro começa na quinta-feira, dia 1º. O calendário fica assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: segundo;
- 3 de outubro, sábado: terceiro;
- 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
- 5 de outubro, segunda-feira: quarto;
- 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.
Um detalhe que costuma causar dúvida é o sábado. Para esse cálculo específico, ele é considerado dia útil, mesmo que o trabalhador não tenha expediente nesse dia. Domingos e feriados ficam fora da contagem.
O salário pode cair antes
O dia 6 funciona como prazo máximo previsto pela regra geral, e não significa que todos os trabalhadores receberão exatamente nessa data. Empresas podem realizar o depósito antecipadamente.
Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições próprias para o pagamento da categoria. Por isso, o trabalhador também deve verificar as regras aplicáveis ao seu contrato.
E se o dinheiro não for pago no prazo?
Se o salário não for disponibilizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar o valor devido. Entre os caminhos possíveis estão o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho, dependendo das circunstâncias do caso.
Atrasos repetidos podem ter consequências trabalhistas mais amplas. Em determinadas situações, o descumprimento reiterado das obrigações do empregador pode fundamentar uma discussão sobre rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador busca o encerramento do contrato por falta grave do empregador.
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Eleições não mudam o prazo
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre no domingo, 4 de outubro. Como essa data já não seria considerada na contagem do quinto dia útil, a votação não altera o prazo geral para o pagamento dos salários referentes a setembro. Assim, para quem segue a regra da CLT, a referência é 6 de outubro de 2026.
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