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5º dia útil: veja quando o salário de outubro vai cair na conta

Sábado entra na contagem do quinto dia útil, enquanto o domingo fica de fora; veja o calendário e o que ocorre em caso de atraso

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Imagem ilustrativa da notícia 5º dia útil: veja quando o salário de outubro vai cair na conta camera Trabalhadores CLT já podem marcar a data no calendário para receber o salário | Reprodução/Internet

Quem está esperando o pagamento do salário referente a setembro precisa ficar atento ao início de outubro. Pela regra geral para trabalhadores contratados pela CLT, o empregador tem até terça-feira, 6 de outubro, para disponibilizar a remuneração.

A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é determinada pela forma como a legislação trabalhista estabelece a contagem do prazo. O artigo 459 da CLT prevê que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.

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Como chegar ao dia 6

A contagem de outubro começa na quinta-feira, dia 1º. O calendário fica assim:

  • 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;
  • 2 de outubro, sexta-feira: segundo;
  • 3 de outubro, sábado: terceiro;
  • 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
  • 5 de outubro, segunda-feira: quarto;
  • 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.

Um detalhe que costuma causar dúvida é o sábado. Para esse cálculo específico, ele é considerado dia útil, mesmo que o trabalhador não tenha expediente nesse dia. Domingos e feriados ficam fora da contagem.

O salário pode cair antes

O dia 6 funciona como prazo máximo previsto pela regra geral, e não significa que todos os trabalhadores receberão exatamente nessa data. Empresas podem realizar o depósito antecipadamente.

Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições próprias para o pagamento da categoria. Por isso, o trabalhador também deve verificar as regras aplicáveis ao seu contrato.

E se o dinheiro não for pago no prazo?

Se o salário não for disponibilizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar o valor devido. Entre os caminhos possíveis estão o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho, dependendo das circunstâncias do caso.

Atrasos repetidos podem ter consequências trabalhistas mais amplas. Em determinadas situações, o descumprimento reiterado das obrigações do empregador pode fundamentar uma discussão sobre rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador busca o encerramento do contrato por falta grave do empregador.

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Eleições não mudam o prazo

O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre no domingo, 4 de outubro. Como essa data já não seria considerada na contagem do quinto dia útil, a votação não altera o prazo geral para o pagamento dos salários referentes a setembro. Assim, para quem segue a regra da CLT, a referência é 6 de outubro de 2026.

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