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Policiais e guardas podem ter isenção de Imposto de Renda; entenda

Projeto aprovado em comissão da Câmara amplia categorias beneficiadas e prevê compensação da perda de arrecadação com recursos das apostas de quota fixa

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Imagem ilustrativa da notícia Policiais e guardas podem ter isenção de Imposto de Renda; entenda camera Medida ainda não está em vigor e precisa ser aprovada nas outras etapas. | Divulgação/Reprodução/Tempo Novo

Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.229/2026 prevê a isenção total do Imposto de Renda sobre a remuneração de profissionais da segurança pública no país e pode aumentar o valor líquido recebido por pelo exercício das funções.

Aprovada em julho deste ano pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto incluiu guardas municipais, policiais legislativos, profissionais da perícia oficial de natureza criminal, agentes de segurança socioeducativos e agentes de trânsito, além de integrantes da reserva e servidores inativos.

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No entanto, a medida ainda não está em vigor e depende da conclusão da análise no Congresso Nacional. Após essa etapa, a proposta ainda precisará avançar na Câmara e ser analisada pelo Senado Federal e se houver alterações pelos senadores o texto retornará à Câmara. Somente depois a aprovação definitiva pelo Congresso e eventual sanção presidencial é que a isenção poderá entrar em vigor.

Com a redação aprovada até o momento, a possível isenção alcançaria integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, polícias penais e corpos de bombeiros militares, além das demais categorias acrescentadas pelo substitutivo. Contudo, a lista ainda pode sofrer alterações durante a tramitação.

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Caso seja aprovado em todas as etapas e entre em vigor, o Imposto de Renda que atualmente pode ser descontado dessa remuneração deixaria de reduzir o valor líquido recebido pelo profissional. Outras fontes de renda, entretanto, não seriam automaticamente incluídas na isenção e continuariam submetidas às regras tributárias aplicáveis a cada caso.

Para compensar a redução na arrecadação provocada pela medida, o projeto prevê ainda o uso de recursos provenientes da tributação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

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