Em sorteio realizado nesta terça-feira (22/09), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi definido como o novo relator do mandado de segurança que visa obter os registros oficiais de entrada e saída de visitantes nas dependências do Senado Federal.
A ação havia sido distribuída inicialmente a Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de atuar na causa nesta segunda-feira (21/09). Na decisão, o magistrado determinou o envio imediato dos autos à Presidência do STF para um novo sorteio. “Com fundamentos no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito. Remetam-se os autos à Presidência desta Corte para redistribuição, nos termos regimentais”, justificou Moraes.
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O requerimento foi apresentado por Guilherme Kilter, vereador de Curitiba, e que solicitou informações detalhadas sobre a movimentação de José Ferreira da Silva (Frei Chico), Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, respectivamente, de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro que se declarou impedido.
Baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI), a petição original foi protocolada no dia 04 de fevereiro deste ano. Contudo, em 12 de fevereiro a Ouvidoria do Senado respondeu ao pedido e negou o fornecimento dos dados públicos.
No despacho, o órgão argumentou que, apesar da regra de publicidade prevista na Lei nº 12.527/2011, o ordenamento jurídico impõe ressalvas, alegando que o acesso de pessoas à instituição constitui informação de caráter pessoal por se referir a indivíduos identificados. Por isso, submete-se aos artigos 55 e seguintes do Decreto nº 7.724/2012 e aos artigos 5º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A manifestação oficial da Ouvidoria concluiu que, pela LGPD, o detentor do dado só pode utilizá-lo para finalidades específicas, cenário que não se enquadra na solicitação do parlamentar.
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Diante da recusa administrativa, o vereador paranaense recorreu à Justiça Federal do Paraná por meio de mandado de segurança para tentar reverter a decisão do Legislativo.
Contudo, a Justiça Federal do Paraná decidiu que não possuía competência legal para julgar a matéria e explicou que o impetrante indicou expressamente o Presidente do Senado Federal no polo passivo por considerá-lo a autoridade máxima da instituição.
Segundo a legislação, fica determinado que a qualificação da autoridade apontada como coatora na petição inicial fixa a competência absoluta para julgar mandados de segurança. Como a figura indicada atrai o foro do STF, o processo foi enviado para Brasília.
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