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Vale-alimentação e refeição será aceito em qualquer maquininha; veja a partir de quando

Nova regra amplia a aceitação dos cartões e reduz a necessidade de diferentes maquininhas nos estabelecimentos.

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Imagem ilustrativa da notícia Vale-alimentação e refeição será aceito em qualquer maquininha; veja a partir de quando camera Com a nova regra, o consumidor terá mais opções para utilizar o saldo do Vale-alimentação e refeição. | Reprodução/Magnific

A partir de novembro de 2026, cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ter interoperabilidade entre diferentes redes de pagamento. Na prática, a medida permitirá que os cartões sejam utilizados em estabelecimentos credenciados sem depender de uma maquininha específica para cada bandeira.

A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que alterou as regras dos benefícios de alimentação. O prazo para implementação da interoperabilidade é de 360 dias a partir da publicação do decreto, em novembro de 2025.

O que muda para o trabalhador?

Com a nova regra, o consumidor terá mais opções para utilizar o saldo do VA e do VR. A interoperabilidade permite o compartilhamento das redes de estabelecimentos entre diferentes arranjos de pagamento.

Isso significa que um cartão de alimentação poderá ser aceito em uma rede de estabelecimentos que antes poderia exigir outra bandeira ou sistema de pagamento, desde que o estabelecimento esteja habilitado para receber o benefício.

O uso do saldo, porém, continua restrito à finalidade do benefício: comprar alimentos e refeições. O dinheiro não pode ser sacado nem utilizado para serviços ou produtos que não tenham relação com alimentação.

Menos maquininhas nos estabelecimentos

A mudança também afeta restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que aceitam VA e VR.

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Com a interoperabilidade, a expectativa é reduzir a necessidade de manter diferentes equipamentos para receber cartões de várias bandeiras. O decreto também proíbe a exclusividade entre arranjos concorrentes nos sistemas abertos.

Taxas cobradas dos estabelecimentos

O decreto estabeleceu limites para as taxas das transações. A taxa de desconto (MDR) fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio pode chegar a 2%, já incluída no limite de 3,6%.

Também não podem ser cobradas outras taxas, tarifas ou encargos adicionais sobre essas transações

Outra regra determina que o dinheiro das vendas seja repassado aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação.

Regras valem para empresas dentro e fora do PAT

As novas regras não ficam restritas às empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o Ministério do Trabalho, o decreto se aplica a todas as empresas que concedem ou operam vale-alimentação e vale-refeição.

A principal mudança para o consumidor, portanto, será a ampliação da rede de aceitação dos cartões. Para os estabelecimentos, a medida altera a forma como as diferentes redes de pagamento se relacionam e estabelece novos limites para taxas e prazos.

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