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Margem do consignado do INSS volta a 45%, mas cartões seguem suspensos

Aposentados e pensionistas do INSS voltam a ter margem consignável de 45% do benefício, mas novas operações com cartões seguem suspensas por decisão do TCU.

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Imagem ilustrativa da notícia Margem do consignado do INSS volta a 45%, mas cartões seguem suspensos camera A medida provisória, que havia reduzido a margem para 40%, perdeu a validade e fez com que o limite anterior voltasse a vigorar. | (Marcello Casal Jr./Ag. Brasil)

A margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de até 45% do benefício após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026, que fazia parte do programa Desenrola Brasil 2.0. Apesar da mudança, os beneficiários ainda não podem comprometer toda essa parcela da renda com novas operações de crédito, já que a comercialização dos cartões consignados permanece suspensa por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida provisória, que havia reduzido a margem para 40%, perdeu a validade e fez com que o limite anterior voltasse a vigorar. No entanto, a suspensão das operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício impede, na prática, que os segurados utilizem os 10 pontos percentuais destinados a essas modalidades.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Pela legislação, os beneficiários do INSS podem comprometer até 35% da renda mensal com empréstimos pessoais consignados. Outros 10% são reservados aos cartões, sendo 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício.

Em nota, o instituto informou que as novas operações com as duas modalidades de cartão continuam suspensas.

“As novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026”, afirmou o INSS.

Por que a margem consignável foi reduzida?

A redução da margem havia sido adotada em maio, em meio às discussões sobre o risco de endividamento e fraudes envolvendo o crédito oferecido aos beneficiários da Previdência Social.

O assunto também era alvo de um processo no TCU, que chegou a barrar a liberação de empréstimos consignados do INSS.

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Com a medida provisória do Desenrola Brasil 2.0, o limite de comprometimento da renda caiu para 40%. Desse percentual, 35% podiam ser utilizados no empréstimo pessoal consignado e os outros 5% eram destinados ao cartão consignado ou a saques vinculados à modalidade.

A proposta do governo federal era reduzir gradualmente o limite de comprometimento da renda até chegar a 30%, patamar previsto originalmente na criação do crédito consignado, em 2003.

A redução começaria em 1º de janeiro de 2027, com uma queda de dois pontos percentuais ao ano, até atingir 30% em 2031. Entretanto, com a perda de validade da medida provisória, essa mudança não está em vigor.

O que dizem os bancos sobre a volta dos 45%?

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que o fim da medida provisória restabeleceu a margem consignável anterior, de 45% do benefício.

A entidade ressaltou, porém, que as instituições financeiras continuam cumprindo as regras vigentes, incluindo as determinações do TCU relacionadas às modalidades de cartão consignado.

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), por sua vez, informou que segue o disposto na Lei 10.820/2003, que regulamenta o crédito consignado e estabelece a margem de até 45% para os beneficiários do INSS.

A associação também afirmou que observa as normas do instituto e que discute no TCU a retomada das operações com cartões consignados.

Os contratos firmados durante a vigência da medida provisória não serão alterados com o retorno da margem anterior.

Como funciona o empréstimo consignado do INSS?

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício recebido pelo segurado.

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem contratar esse tipo de crédito, mas possuem uma margem consignável menor, de até 35% do valor recebido. Desse total, 30% são destinados ao empréstimo pessoal e 5% ao cartão consignado.

Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o risco de inadimplência é considerado menor. Por isso, essa modalidade costuma oferecer taxas de juros inferiores às de outras linhas de crédito.

Os juros máximos são definidos pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que poderá continuar responsável pela fixação dos limites, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, o teto de juros do empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês. Para o cartão de crédito consignado, o limite é de 2,46% ao mês.

O que muda para aposentados e pensionistas?

Com o retorno da margem consignável de 45%, os beneficiários do INSS voltam a ter o limite anterior previsto em lei. Na prática, porém, as possibilidades de contratação continuam condicionadas às regras vigentes.

Confira os principais pontos:

  • Margem total: voltou de 40% para 45% do benefício.
  • Empréstimo pessoal: permanece limitado a 35% da renda mensal.
  • Cartões consignados: os 10% restantes voltaram a integrar a margem, mas as novas operações continuam suspensas pelo TCU.
  • Contratos existentes: não serão alterados pela mudança.
  • Novas contratações: dependem da margem disponível e das regras aplicáveis. O retorno do limite não significa liberação automática dos cartões.
  • Redução futura: existe uma proposta para diminuir gradualmente a margem até 30% em 2031, mas ela não está em vigor.
  • Posição dos bancos: as instituições financeiras discutem no TCU a retomada da comercialização dos cartões consignados.

Assim, embora a margem legal tenha voltado a 45%, os aposentados e pensionistas ainda não podem utilizar integralmente esse percentual em novas operações enquanto persistir a suspensão dos cartões consignados.

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