Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira deverá indenizar em R$ 54 mil o guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto por danos morais, após uma abordagem que ganhou repercussão nacional durante a pandemia de Covid-19.
A condenação transitou em julgado e não cabe mais recurso. A ordem de pagamento foi determinada pelo juiz Renato Garcez, no último dia 27 de agosto.
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O episódio que deu origem à ação ocorreu em julho de 2020, em Santos, no litoral paulista. Na ocasião, Siqueira foi abordado por agentes da Guarda Municipal enquanto caminhava em uma praia sem utilizar máscara de proteção, cujo uso era obrigatório na cidade por determinação de um decreto municipal.
Contudo, durante a fiscalização, o desembargador chamou Cícero de “analfabeto”, além de rasgar a multa aplicada pelos agentes, jogando fora o documento no chão. Na sequência, Siqueira ainda telefonou para o então secretário municipal de Segurança Pública na tentativa de contestar a autuação.
Toda a situação foi registrada em vídeo por outro guarda presente na abordagem e posteriormente divulgada nas redes sociais. Diante do episódio, Cícero entrou com uma ação judicial e alegou ter sido desrespeitado e humilhado enquanto desempenhava as funções de guarda.
No processo, o guarda afirmou ainda que o desembargador teria se aproveitado da posição que ocupava para tentar desqualificá-lo profissionalmente. “Ele se acha no direito de humilhar, menosprezar, desrespeitar, constranger e ofender as pessoas, simplesmente prevalecendo-se da condição de desembargador”, afirmou Cícero à Justiça.
A defesa de Siqueira chegou a apresentar uma versão diferente dos fatos e alegaram que a reação do magistrado ocorreu devido à indignação com o decreto que estabelecia a obrigatoriedade do uso de máscaras nas ruas.
Ainda segundo a defesa, ele considerava a norma inconstitucional e estava com os ânimos exaltados em razão de abordagens anteriores realizadas pela Guarda Municipal. “O desembargador foi vítima de uma armação, de um flagrante preparado pelos guardas”, declarou a defesa no processo.
Contudo, Cícero rejeitou essa versão e sustentou que Siqueira tentava se colocar como vítima de uma situação que teria sido provocada pela própria conduta do magistrado.
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Com a determinação definitiva da Justiça, o desembargador tem a obrigação de realizar o pagamento da indenização por danos morais de R$ 54 mil em até 15 dias, contados a partir da intimação.
Além da ação por danos morais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória de Siqueira, encerrando a atuação dele na magistratura.
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