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NORMAS ATUALIZADAS

Saiba como usar biometria para conseguir um empréstimo consignado

Nova regra permite autorização pelo Meu INSS com dados bancários e estabelece prazo para portabilidade; bancos também terão de comprovar o depósito do crédito

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba como usar biometria para conseguir um empréstimo consignado camera Mudanças na exigência de biometria facial busca atender principalmente pessoas que nunca tiraram CNH ou não fizeram o recadadastramento biométrico eleitoral. | Reprodução

Nesta semana, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados, com desconto direto no benefício. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União, e já está em vigor desde quarta-feira (19/08).

De acordo com a nova regra, o segurado poderá autorizar a contratação diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login do Gov.br e os dados da conta bancária do beneficiário. Assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a medida altera uma exigência criada em maio deste ano, que condicionava a liberação do crédito à autorização do titular por meio de biometria facial.

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Apesar da mudança, vale ressaltar que a biometria facial continua sendo aceita para quem possui registros disponíveis nas bases oficiais. Segundo a autarquia, a flexibilização busca atender principalmente pessoas que nunca tiraram carteira de motorista ou não fizeram o recadastramento biométrico eleitoral e, por isso, não tinham imagens disponíveis para a conferência de identidade.

Além da atualização na regra da biometria facial, a norma também altera as regras da portabilidade do consignado, usada pelo beneficiário para transferir uma dívida de um banco para outro em busca de juros menores. Agora, após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação.

Ainda de acordo com a atualização das regras, caso a confirmação da operação não ocorra dentro do prazo, a transferência será cancelada. Além disso, a autorização deverá ser formalizada mediante a assinatura do beneficiário em um termo que será disponibilizado no próprio aplicativo do Meu INSS.

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Outra mudança também determina que bancos interrompam os descontos e os repasses de valores quando não enviarem a documentação exigida para a operação. Entre os documentos estão o contrato assinado com reconhecimento biométrico e a autorização expressa do desconto, que não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz. Também devem constar dados como valor contratado, número de parcelas, taxas de juros e CNPJ da agência ou do correspondente responsável pela venda.

Por fim, a instrução normativa também criou uma nova etapa de rastreamento dos recursos. A partir de agora, os bancos terão até sete dias úteis após a contratação para informar ao INSS os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

Antes da mudança, o instituto conseguia identificar o contrato lançado na folha, mas não necessariamente se o dinheiro chegou ao segurado. De acordo com o órgão, com a nova informação, será possível cruzar os registros e detectar operações que o aposentado ou pensionista não contratou ou cujo valor não recebeu, um mecanismo voltado especialmente ao combate às fraudes no consignado.

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