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"IMPACTO MATERIAL IRRESISTÍVEL"

Romário recorre na Justiça e diz que penhora de salário compromete sobrevivência

Senador recorre contra retenção de 30% dos vencimentos para quitar dívida por danos morais com Marco Polo Del Nero e alega risco suas finanças pessoais.

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Imagem ilustrativa da notícia Romário recorre na Justiça e diz que penhora de salário compromete sobrevivência camera Romário recorreu à Justiça para tentar suspender a penhora de 30% do salário de senador. O ex-jogador afirma que o desconto compromete suas finanças e sua subsistência. | Jafferson Rudy/Senado Federal

O senador Romário (PL-RJ) recorreu à Justiça para tentar suspender a penhora de 30% do salário que recebe no Senado Federal. O ex-jogador afirma que a retenção compromete suas finanças pessoais, provoca um "impacto material irreversível" e reduz recursos indispensáveis para sua subsistência. A medida foi determinada para garantir o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 34,4 mil decorrente de uma condenação definitiva por danos morais movida pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero.

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Atualmente, o subsídio bruto de um senador é de R$ 46.366,19, e, pela decisão judicial, cerca de 30% desse valor deverá ser descontado mensalmente até a quitação da indenização.

TRIBUNAL MANTÉM PENHORA ATÉ JULGAMENTO

O pedido de Romário para suspender imediatamente a retenção dos vencimentos foi negado pelo Tribunal de Justiça. O relator do caso, desembargador Vitor Kümpel, entendeu que não há elementos suficientes para comprovar risco de dano capaz de justificar a interrupção da medida antes do julgamento definitivo do recurso.

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Na defesa apresentada à Justiça, o senador sustenta que a penhora é ilegal e argumenta que o desconto compromete sua capacidade de arcar com despesas pessoais e responsabilidades familiares.

ORIGEM DA DÍVIDA REMONTA A DECLARAÇÕES FEITAS EM 2013

A condenação teve origem em declarações feitas por Romário em setembro de 2013, quando ainda exercia mandato de deputado federal. Na ocasião, ele afirmou que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser preso e "passar cem anos na cadeia".

Del Nero recorreu à Justiça alegando que as declarações extrapolaram a liberdade de expressão e configuraram ofensa à sua honra. Segundo o dirigente, as críticas foram motivadas por desentendimentos políticos dentro da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após a rejeição de um pedido de Romário para comandar o futebol feminino da entidade.

EX-JOGADOR ALEGOU IMUNIDADE PARLAMENTAR

Durante o processo, Romário argumentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, já que foram feitas enquanto presidia a Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados.

O senador afirmou ainda que sua intenção era criticar a atuação de Del Nero e defender que instituições esportivas fossem dirigidas por pessoas de reputação ilibada, sem o objetivo de ofender o então dirigente. Também destacou que uma queixa-crime movida por Del Nero acabou arquivada por não ter sido reconhecida a prática de injúria ou difamação.

JUSTIÇA CONSIDEROU QUE HOUVE OFENSA À HONRA

Os argumentos do ex-atleta, no entanto, não convenceram a Justiça cível. Em sentença proferida em 2016, o juiz Rodrigo Nagase concluiu que as declarações tiveram caráter ofensivo e condenou Romário ao pagamento de indenização por danos morais.

O senador recorreu da decisão, mas foi derrotado nas instâncias superiores, tornando a condenação definitiva.

JUÍZA CITOU DECLARAÇÃO DE ROMÁRIO SOBRE SALÁRIO DA CAZÉTV

Como a indenização não foi quitada, a Justiça determinou, em abril deste ano, o bloqueio das contas bancárias de Romário. Segundo o processo, nenhum valor foi encontrado.

Ao autorizar a penhora do salário em julho, a juíza Adriana dos Reis levou em consideração uma declaração pública do senador quando foi contratado para comentar a Copa do Mundo pela CazéTV. Na ocasião, Romário afirmou que abriria mão do pagamento recebido durante a competição.

Para a magistrada, a manifestação demonstrava capacidade financeira para suportar a retenção parcial dos vencimentos sem comprometer sua subsistência.

No recurso, entretanto, Romário rebateu esse entendimento e classificou a fundamentação da decisão como uma "falácia", afirmando que a magistrada desconsiderou seus compromissos financeiros e as responsabilidades assumidas com sua família.

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