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Quinto dia útil de agosto: veja quando o salário deve ser pago

Empresas têm até esta quinta-feira (06/08) para pagar salários da CLT; atraso pode gerar penalidades e ações na Justiça do Trabalho.

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Imagem ilustrativa da notícia Quinto dia útil de agosto: veja quando o salário deve ser pago camera Descubra quando deve ser pago o salário no quinto dia útil de agosto. Entenda os direitos dos trabalhadores e as penalidades para atrasos. | Reprodução/Agência Brasil

Esta quinta-feira (06/08) marca o quinto dia útil de agosto de 2026 para a maior parte dos trabalhadores brasileiros. Pela legislação trabalhista, esta é a data-limite para que empresas efetuem o pagamento dos salários referentes ao mês anterior aos empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A regra determina que a remuneração seja quitada até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem, são considerados os dias de segunda-feira a sábado, enquanto domingos e feriados ficam de fora do cálculo.

Neste ano, os cinco primeiros dias úteis de agosto são: sábado (1º), segunda-feira (3), terça-feira (4), quarta-feira (5) e quinta-feira (6).

Feriados podem alterar o prazo

Embora a data desta quinta-feira seja válida para a maior parte do país, estados e municípios que possuem feriados locais podem ter um calendário diferente.

É o caso da Paraíba, em que o feriado estadual desta quarta-feira (05/08), que celebra a fundação do estado, altera a contagem dos dias úteis. Com isso, o quinto dia útil para os trabalhadores paraibanos será na sexta-feira (07/08).

O que acontece se a empresa atrasar o salário?

O não pagamento dentro do prazo representa descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar consequências para o empregador.

Segundo o advogado trabalhista Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, a empresa pode sofrer penalidades previstas em convenções ou acordos coletivos, além de responder judicialmente pelo atraso.

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O especialista ressalta, entretanto, que um atraso isolado de poucos dias, em geral, não é suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o empregado rompe o vínculo por falta grave do empregador.

Esse tipo de decisão costuma ser reconhecido apenas quando os atrasos são frequentes ou quando o trabalhador permanece longos períodos sem receber, comprometendo sua subsistência.

Caso os atrasos se tornem recorrentes ou provoquem prejuízos financeiros ao empregado, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e buscar outras medidas cabíveis.

E se o salário for pago com valor menor?

Outra situação que pode gerar ação judicial ocorre quando o pagamento é feito dentro do prazo, mas em valor inferior ao previsto no contrato ou ao efetivamente devido.

Nesses casos, o trabalhador pode solicitar o pagamento das diferenças salariais, além dos reflexos sobre direitos como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horas extras, quando houver.

Como funciona para PJ e servidores públicos?

As regras são diferentes para trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos. Como esses profissionais não são regidos pela CLT, os prazos de pagamento dependem do contrato firmado entre as partes e das normas do Direito Civil.

Já para os servidores públicos, o calendário varia conforme o órgão e o ente federativo. Os prazos de pagamento são definidos por leis específicas da União, dos estados ou dos municípios, de acordo com o regime jurídico de cada categoria.

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