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Aposentadoria por deficiência e por incapacidade permanente; entenda a diferença

Escolher a modalidade correta pode fazer diferença no valor recebido pelo aposentado.

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Imagem ilustrativa da notícia Aposentadoria por deficiência e por incapacidade permanente; entenda a diferença camera A principal diferença entre os benefícios está no cálculo da renda mensal. | Imagem gerada por IA

Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) com a aposentadoria por incapacidade permanente, mas os dois benefícios possuem regras, objetivos e cálculos diferentes. Escolher a modalidade correta pode fazer diferença no valor recebido pelo aposentado.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a trabalhadores que possuem uma limitação de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, mas que ainda podem exercer atividades profissionais.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado perde totalmente a capacidade de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função.

Aposentadoria PcD permite continuar trabalhando

Criada pela Lei Complementar nº 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência exige avaliação biopsicossocial do INSS para comprovar a condição do segurado.

A modalidade permite que o beneficiário continue trabalhando, diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, que exige o afastamento definitivo das atividades profissionais.

Na aposentadoria PcD por idade, é necessário ter 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Já na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência. Para deficiência grave, são necessários 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens. Nos casos moderados, o tempo sobe para 24 e 29 anos, enquanto na deficiência leve são exigidos 28 anos para mulheres e 33 para homens.

Incapacidade permanente exige afastamento do trabalho

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que não possui condições de continuar trabalhando e não pode ser reabilitado para outra atividade.

O benefício exige, em regra, 12 contribuições mensais, salvo situações previstas em lei, como acidentes ou doenças específicas.

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Diferença no cálculo pode afetar o valor recebido

A principal diferença entre os benefícios está no cálculo da renda mensal.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor começa em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo conforme o tempo de contribuição. O pagamento pode chegar a 100% da média em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

Na aposentadoria PcD, as regras costumam ser mais vantajosas. Na modalidade por tempo de contribuição, o segurado pode receber 100% da média dos maiores salários considerados no cálculo. Por isso, em alguns casos, optar pelo benefício correto pode representar uma diferença significativa no valor mensal.

Antes de solicitar a aposentadoria, o segurado deve avaliar qual regra se encaixa melhor no seu caso para evitar prejuízos financeiros.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando a conta Gov.br, ou pela Central 135.

Como solicitar pelo Meu INSS

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  • Informe CPF e senha da conta Gov.br;
  • Clique em “Do que você precisa?”;
  • Pesquise pelo tipo de aposentadoria desejada;
  • Siga as orientações para enviar o pedido.
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