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CONCURSO

1º lugar no CNU 2025 tem posse barrada por formação incompatível

Jornalista aprovado para vaga no Ministério da Saúde recorre à Justiça após o INCA considerar que sua graduação não atende aos requisitos do edital

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Imagem ilustrativa da notícia 1º lugar no CNU 2025 tem posse barrada por formação incompatível camera Jatobá contesta a decisão e argumenta que o edital utilizou a expressão "áreas afins" sem definir critérios | Reprodução/ Redes sociais

Aprovado em primeiro lugar para uma vaga do Ministério da Saúde na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025, o jornalista Ícaro Silva Jatobá foi impedido de tomar posse após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) considerar que sua graduação não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.

Jatobá conquistou a única vaga para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, na especialidade Informação e Comunicação, com atuação no INCA, no Rio de Janeiro. O edital exigia diploma em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou em "áreas afins", mas não especificava quais cursos seriam enquadrados nessa classificação.

O candidato afirma que buscou esclarecimentos junto à banca organizadora e aos órgãos responsáveis antes mesmo da prova, mas não recebeu uma resposta definitiva sobre a compatibilidade da graduação em Jornalismo. Após ser aprovado, nomeado e concluir todas as etapas admissionais, incluindo exames médicos e entrega de documentos, teve a posse negada.

Em nota, o INCA informou que o indeferimento ocorreu porque o candidato não comprovou o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital. Segundo o instituto, a análise levou em consideração as atribuições do cargo, a formação apresentada e referências oficiais, como a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil (CINE Brasil), do Inep.

De acordo com o órgão, a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web e tecnologias aplicadas à comunicação. Por esse motivo, concluiu que a graduação em Jornalismo não possui compatibilidade com a formação exigida para a vaga.

Jatobá contesta a decisão e argumenta que o edital utilizou a expressão "áreas afins" sem definir critérios objetivos para identificar quais cursos seriam aceitos. Para ele, a ausência dessa informação compromete a segurança jurídica dos candidatos e abre espaço para interpretações divergentes apenas na fase de posse.

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Após ter o recurso administrativo negado, o jornalista acionou a Justiça para tentar reverter a decisão. Entre os pedidos apresentados está a reserva da vaga ou a concessão de posse provisória até o julgamento definitivo da ação.

Especialistas em Direito Administrativo afirmam que disputas desse tipo costumam surgir quando editais utilizam termos genéricos, como "áreas afins" ou "formação compatível", sem estabelecer previamente quais graduações atendem ao requisito. Nesses casos, caberá ao Judiciário analisar se a interpretação adotada pela administração pública observou os princípios da legalidade, da razoabilidade, da transparência e da segurança jurídica.

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