A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão que obriga a companhia aérea Azul a autorizar o transporte de um cão de estimação na cabine da aeronave, ao lado do tutor, apesar de o animal ultrapassar em 550 gramas o limite de peso estabelecido pela empresa para esse tipo de serviço. A determinação tem validade de 24 meses e prevê multa diária de R$ 1 mil caso a companhia se recuse a cumprir a ordem sem apresentar justificativa plausível.
O caso envolve o cão Thor, que pesa 10,55 quilos, enquanto a política da companhia permite o embarque na cabine apenas de animais com até 10 quilos. Segundo os autos, laudos veterinários apontam que o animal sofre de ansiedade severa de separação, condição que poderia colocar sua saúde em risco caso fosse transportado no compartimento de cargas.
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
- Senado libera viagens de pets de até 50kg dentro da cabine de aviões
- Viagens com animais têm nova regra em vigor; entenda
Ao analisar o recurso apresentado pela Azul, os magistrados entenderam que a negativa baseada exclusivamente no excesso de peso não se mostrou razoável diante das circunstâncias específicas do caso. Para o colegiado, não foram apresentados elementos que demonstrassem qualquer comprometimento à segurança do voo, incompatibilidade da aeronave ou irregularidade na documentação sanitária do animal.
O relator do processo, juiz Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, destacou que, embora a legislação não obrigue as companhias aéreas a oferecerem o transporte de animais na cabine, a disponibilização desse serviço pela empresa em seus canais oficiais gera um compromisso com o consumidor, conforme previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
Quer mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp
A decisão também ressaltou que a companhia deixou de considerar as condições clínicas do animal ao negar o embarque, limitando-se a aplicar de forma rígida a regra do peso, mesmo diante dos laudos que atestavam a necessidade de o cão permanecer ao lado do tutor durante a viagem.
A sentença de primeira instância havia sido proferida pelo Juiz Leigo Samuel Colpo, sob supervisão da juíza Livia da Costa Bragança, do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Inconformada, a Azul recorreu, mas teve o pedido negado pela Turma Recursal.
Com a manutenção da decisão, a companhia deverá autorizar o embarque de Thor na cabine, desde que sejam cumpridas as exigências sanitárias e efetuado o pagamento das taxas previstas para o serviço. Caso a empresa volte a negar o transporte sem justificativa técnica ou operacional, ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
O julgamento foi unânime, com votos favoráveis dos juízes Annie Kier Herynkopf e Maurício Ramires, além do relator.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar