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DIREITOS TRABALHISTAS

Entenda os direitos dos trabalhadores durante os Jogos da Copa do Mundo 2026

Legislação trabalhista não prevê folga automática em dias de jogos da Seleção. Dispensa depende de acordo entre empregadores e trabalhadores

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Imagem ilustrativa da notícia Entenda os direitos dos trabalhadores durante os Jogos da Copa do Mundo 2026 camera Trabalhadores que desejam acompanhar o jogo do Brasil precisam verificar as regras adotadas por suas empresas, já que a legislação não prevê dispensa automática durante a Copa do Mundo. | ( Reprodução Freepik)

Com a Seleção Brasileira em campo nesta quarta-feira (24), às 19h, contra a Escócia pela Copa do Mundo 2026, muitos trabalhadores se perguntam se têm direito a sair mais cedo para acompanhar a partida. A resposta é não: a legislação brasileira não obriga empresas a liberar funcionários durante os jogos do Mundial.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regras específicas que garantam folga ou redução da jornada em dias de partidas da Seleção Brasileira. Dessa forma, cabe às empresas decidir se irão dispensar os funcionários antes do horário habitual.

Liberação pode ser negociada

Quando o empregador opta por liberar os trabalhadores, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente. Essa reposição pode ocorrer por meio de acordo individual ou através do banco de horas.

Pelas regras da CLT, o banco de horas firmado individualmente pode ser compensado em até seis meses. Já quando há acordo ou convenção coletiva, o prazo para compensação pode chegar a um ano.

Especialistas recomendam que qualquer alteração na jornada seja formalizada por escrito para evitar questionamentos futuros.

Falta sem autorização pode gerar desconto

Quem decidir faltar ao trabalho sem autorização da empresa pode sofrer descontos salariais. Além do dia não trabalhado, o empregador também poderá descontar o repouso semanal remunerado correspondente.

As empresas também têm autonomia para estabelecer regras sobre o uso de televisões, rádios ou celulares durante o expediente. No entanto, as normas devem ser aplicadas igualmente a todos os funcionários para evitar tratamento desigual.

Sindicatos negociam condições especiais

Em alguns setores, sindicatos e empresas têm firmado acordos específicos para os dias de jogos da Seleção.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, por exemplo, negociou com o Bradesco a liberação dos funcionários durante as partidas do Brasil sem necessidade de compensação das horas.

No Distrito Federal, sindicatos do comércio estabeleceram regras para o funcionamento das lojas durante os jogos. Nesses casos, os trabalhadores podem ser dispensados sem retornar ao expediente após o apito final, mas as horas são registradas no banco de horas.

Já entidades patronais de diferentes regiões do país têm orientado empresários a planejar a jornada com antecedência, adotando alternativas como compensação de horas ou instalação de telões para que os funcionários acompanhem as partidas.

Cada empresa pode definir a própria estratégia

Com os jogos da Copa sendo disputados principalmente no período da noite, a necessidade de paralisação das atividades diminuiu em comparação com edições anteriores do torneio.

Ainda assim, muitas empresas optam por flexibilizar a jornada para permitir que os trabalhadores acompanhem a Seleção Brasileira. A decisão, porém, continua dependendo de acordos internos e não de uma obrigação prevista em lei.

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