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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Justiça determina reintegração de funcionário demitido por causa da idade

Justiça considera discriminatória dispensa baseada em idade e aposentadoria e determina reintegração com indenização por danos morais

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina reintegração de funcionário demitido por causa da idade camera Decisão do TRT-2 reforça o entendimento de que a idade ou a condição de aposentado não podem ser usadas como justificativa para demissões. | Reprodução/Arquivo/Ag. Brasil

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), após considerar ilegal a demissão baseada em critérios ligados à idade e à possibilidade de aposentadoria. A decisão também garante o pagamento de indenização por danos morais.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância que já havia declarado a nulidade da dispensa.

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Segundo o processo, a demissão foi fundamentada em uma nota técnica da própria estatal, que indicava como critério para desligamentos o fato de os empregados já estarem aposentados ou aptos a se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Contudo, ao avaliar o caso, o relator desembargador Daniel de Paula Guimarães, entendeu que a conduta da empresa vai contra princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

Para o magistrado, a justificativa apresentada pela Dataprev, de que as demissões integravam um processo de reestruturação organizacional voltado à modernização e especialização do quadro funcional, não se sustenta diante da adoção de critérios objetivos considerados discriminatórios.

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Na ocasião, o relator também aplicou o chamado “distinguishing” em relação ao Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que, embora empresas públicas devam motivar a dispensa de empregados concursados, essa motivação precisa ser razoável e não pode violar direitos fundamentais. Ainda segundo a decisão, a utilização da idade ou da condição de aposentado como fator determinante para o desligamento torna a dispensa ilícita e juridicamente questionável.

A Justiça também enquadrou o caso como dispensa discriminatória, modalidade que ocorre quando o trabalhador é demitido por características pessoais protegidas pela legislação, e não por desempenho ou necessidade operacional da empresa. Nessas situações, a legislação prevê que a demissão pode ser anulada, com possibilidade de reintegração ao emprego e pagamento de indenização por danos morais.

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