O julgamento do caso Henry Borel chegou ao fim nesta quinta-feira (4) com uma decisão que chamou a atenção pela aplicação de um instrumento jurídico pouco comum. Embora tenha sido considerada responsável por crimes relacionados à morte do filho, Monique Medeiros recebeu perdão judicial e não cumprirá nova pena em decorrência da condenação.
A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, após 11 dias de julgamento. O Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo e reconheceu a prática do crime de tortura por omissão. Apesar disso, a magistrada entendeu que as consequências já suportadas pela ré tornavam desnecessária a aplicação de uma nova punição.
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Na sentença, Monique foi condenada a um ano e quatro meses de detenção pelo homicídio culposo. Entretanto, a juíza concedeu o perdão judicial, mecanismo previsto no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que permite ao magistrado deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da autoria e da materialidade do crime.
Diferentemente de uma absolvição, o perdão judicial não afasta a responsabilidade penal do condenado. O instituto apenas impede a execução da pena quando o juiz entende que os efeitos pessoais, sociais ou emocionais decorrentes do próprio fato já representam uma punição suficientemente severa.
Ao justificar a decisão, a magistrada destacou que Monique enfrentou consequências consideradas extraordinárias desde a morte de Henry Borel. Entre os fatores citados estão a perda do filho, a ampla repercussão nacional do caso, o período em que permaneceu presa e o intenso julgamento público ao qual foi submetida ao longo dos últimos anos.
Segundo a juíza, a acusada também sofreu forte reprovação social associada às expectativas culturalmente atribuídas ao papel materno, circunstância que, na avaliação da magistrada, ampliou os impactos pessoais da tragédia.
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Além do homicídio culposo, o Conselho de Sentença reconheceu que Monique deixou de agir para impedir as agressões sofridas por Henry, caracterizando o crime de tortura por omissão. No entanto, a pena aplicada por esse delito não resultará em novo período de encarceramento, uma vez que o tempo de prisão preventiva já cumprido foi considerado suficiente para o cumprimento da sanção estabelecida.
Apesar da conclusão do julgamento em primeira instância, a decisão ainda poderá ser contestada. O Ministério Público e a assistência de acusação podem recorrer de pontos como a desclassificação do homicídio doloso, o reconhecimento das teses acolhidas pelos jurados e a própria concessão do perdão judicial. A defesa também poderá questionar aspectos remanescentes da condenação.
Eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deverá avaliar os pedidos dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelo princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
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