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Nova lei suspende cobrança automática de tributos para MEIs inadimplentes

A medida tem como objetivo conter o aumento das dívidas acumuladas e facilitar a regularização fiscal dos pequenos empreendedores. Confira!

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Imagem ilustrativa da notícia Nova lei suspende cobrança automática de tributos para MEIs inadimplentes camera De acordo com o texto aprovado, a suspensão ficará válida até que o microempreendedor quite ou parcele as pendências em aberto, ou ainda manifeste interesse em continuar enquadrado no regime do MEI. | (foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil

Segundo as estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), até o início deste ano de 2026, o Brasil registrou mais de 16 milhões de MEI's.

Apesar do crescimento, o país também tem um saldo significativo de microempreendedores individuais inadimplentes. Cerca de 6,2 milhões de pessoas em débito com a Receita Federal.

Como forma de alterar esse cenário, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que prevê a suspensão automática da cobrança de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses seguidos de inadimplência. A medida tem como objetivo conter o aumento das dívidas acumuladas e facilitar a regularização fiscal dos pequenos empreendedores.

De acordo com o texto aprovado, a suspensão ficará válida até que o microempreendedor quite ou parcele as pendências em aberto, ou ainda manifeste interesse em continuar enquadrado no regime do MEI. Hoje, a legislação determina a exclusão automática do sistema após 12 meses consecutivos de inadimplência.

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Relator da proposta, o deputado Daniel Agrobom (PSD-GO) afirmou que a iniciativa busca conter o crescimento da inadimplência entre os microempreendedores individuais. Segundo o parecer aprovado pela comissão, cerca de 6,2 milhões de MEIs estavam inadimplentes em 2024, número que representa aproximadamente 40% dos registros ativos no país.

Autor do projeto, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) defendeu que a medida funcionará como uma espécie de “pausa” para permitir que os empreendedores reorganizem a situação financeira antes que as dívidas se tornem impagáveis.

Mesmo com a suspensão da geração automática de novas cobranças, os débitos existentes continuarão registrados e poderão ser cobrados normalmente, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa ou parcelamento. A emissão dos tributos será retomada automaticamente após a regularização da situação do contribuinte.

Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, o texto ainda precisará ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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