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JUSTIÇA

STJ decide que Airbnb em condomínio precisa de aval de condôminos

Segunda Seção definiu que oferta de imóveis para estadias de curta temporada exige aprovação de ao menos dois terços dos condôminos.

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Imagem ilustrativa da notícia STJ decide que Airbnb em condomínio precisa de aval de condôminos camera Decisão uniformiza entendimento sobre locações por plataformas digitais | (Freepik)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só poderão ofertar unidades para estadias de curta temporada em plataformas como o Airbnb caso haja autorização aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte na quinta-feira (7) e uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

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Por maioria de votos, os ministros entenderam que a exploração econômica frequente das unidades descaracteriza a finalidade residencial do condomínio e, por isso, exige alteração formal da destinação prevista na convenção condominial.

Caso envolvia proprietária que queria anunciar imóvel sem autorização

O julgamento teve origem em uma ação movida por uma proprietária de apartamento que buscava garantir o direito de oferecer o imóvel para hospedagens de curta duração sem necessidade de aprovação do condomínio.

O condomínio, por outro lado, alegou que a prática não estava prevista na convenção interna e comprometia o caráter residencial do prédio. O Airbnb participou do processo como interessado.

Ministra afirma que contratos são “atípicos”

No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram integralmente nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira.

Segundo a magistrada, o formato pode ser considerado um contrato “atípico”, independentemente do meio utilizado para divulgação do imóvel.

A ministra destacou ainda que o aumento da utilização dessas plataformas ampliou a rotatividade de pessoas nos condomínios, gerando impactos relacionados à segurança e ao sossego dos moradores.

Código Civil prevê aprovação de condôminos

Nancy Andrighi lembrou que o Código Civil determina que os condôminos devem respeitar a destinação original do empreendimento.

Ela também ressaltou que o artigo 1.351 do Código Civil prevê que mudanças na destinação de edifícios ou unidades imobiliárias dependem da aprovação de dois terços dos moradores.

Com isso, o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido a proprietária de disponibilizar o imóvel no Airbnb sem autorização do condomínio.

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