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DECLARAÇÃO CONJUNTA

Casal deve declarar Imposto de Renda junto ou separado? Entenda!

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio.

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Imagem ilustrativa da notícia Casal deve declarar Imposto de Renda junto ou separado? Entenda! camera Casais: como declarar o IR e evitar surpresas fiscais | Reprodução/ Freepik

A escolha entre declarar o Imposto de Renda em conjunto ou separado ainda gera dúvidas entre os contribuintes e não há uma resposta única que sirva para todos os casos. Na prática, a decisão depende de uma combinação de fatores, como o nível de renda de cada cônjuge, a existência de dependentes e o volume de despesas que podem ser deduzidas.

O consultor tributário da IOB, David Soares, diz que o casal pode optar por entregar duas declarações individuais ou uma única declaração em conjunto, na qual um dos cônjuges aparece como titular e o outro como dependente —de forma semelhante ao que ocorre com filhos. Nesse modelo, todos os rendimentos, bens e despesas dedutíveis de ambos devem ser informados em uma única declaração.

Não há, porém, um campo específico para indicar que se trata de uma declaração conjunta. Segundo Soares, essa condição é caracterizada justamente pela inclusão do cônjuge como dependente.

Mas essa escolha nem sempre é favorável ao contribuinte. Soares afirma que, na declaração conjunta, a soma das rendas pode levar o casal a uma faixa mais alta da tabela do Imposto de Renda, elevando a carga tributária. Por outro lado, o modelo pode ser vantajoso em cenários específicos, como quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda ou quando há muitas despesas dedutíveis a serem consideradas.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o Programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é fazer a declaração pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

Diante das diferentes forma de declarar, os especialistas dizem que a recomendação é testar as duas opções antes de enviar a declaração. "Não existe uma regra legal dizendo que 'conjunto é sempre melhor' ou 'separado é sempre melhor'. O critério é econômico-tributário: vale o modelo que resultar em menor imposto ou maior restituição após a simulação completa", afirma Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributário do Ronaldo Martins Advogados.

QUAIS PERFIS DE CASAL TENDEM A SE BENEFICIAR DA DECLARAÇÃO CONJUNTA?

Segundo o consultor tributário da IOB, David Soares, em geral a declaração em conjunto não costuma ser a opção mais vantajosa, já que a soma dos rendimentos pode elevar a base de cálculo e levar o casal a uma carga tributária maior.

Soares exemplifica com o seguinte cenário: considerando um casal em que cada cônjuge tenha recebido R$ 40 mil em rendimentos tributáveis em 2025, se optarem pela declaração em separado, cada um seria tributado na 3ª faixa da tabela progressiva, com alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 4.679,03. Nesse cenário, o imposto devido seria de R$ 1.320,97 por pessoa, totalizando R$ 2.641,94 para o casal (considerando que não há dependentes nem outras deduções).

Já na declaração conjunta, a soma dos rendimentos levaria o total a R$ 80 mil, enquadrando o casal na 5ª e última faixa da tabela, com alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.853,78. Nesse caso, o imposto devido subiria para R$ 10.520,57 (o cônjuge foi considerado como dependente no valor de R$ 2.275,08 e não há outras deduções permitidas).

Soares diz ainda que esse exemplo considera o modelo completo da declaração. Na versão simplificada, o imposto seria de R$ 264,96 para cada cônjuge na declaração em separado (R$ 529,92 no total) e de R$ 6.746,22 no caso da declaração conjunta.

No entanto, há exceções. O modelo pode fazer mais sentido quando um dos cônjuges não possui renda, tem rendimentos isentos ou recebe valores já tributados exclusivamente na fonte, o que reduz o impacto da soma e a necessidade de fazer duas declarações.

Para o advogado tributário Tárcio Queiroz Calixto, a forma mais segura de decidir é testar os dois cenários. Na comparação, fatores como o peso da soma das rendas na base tributável, a existência de despesas dedutíveis relevantes, a presença de dependentes e a diferença de renda entre os cônjuges tendem a ser determinantes para indicar qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

NA DECLARAÇÃO CONJUNTA, O TITULAR DEVE SER O CÔNJUNGE DE MAIOR RENDA?

Calixto diz que não há exigência legal para que o titular seja necessariamente o cônjuge de maior renda. O mais importante, de acordo com o especialista, é que, se houver declaração em conjunto, o outro efetivamente conste como dependente e todos os rendimentos sujeitos ao ajuste anual dos dois sejam incluídos.

SE O CASAL FOR DECLARAR SEPARADO, FAZ DIFERENÇA DECLARAR OS FILHOS COM QUEM TEM A MAIOR RENDA OU ISSO NÃO FAZ DIFERENÇA?

Se o casal optar pela declaração em separado, a escolha de quem ficará com os dependentes pode, sim, fazer diferença no resultado final. Segundo Calixto, a legislação permite que os dependentes comuns sejam incluídos por qualquer um dos cônjuges, mas proíbe que o mesmo dependente seja utilizado simultaneamente nas duas declarações.

Na prática, a decisão tende a ser mais vantajosa quando o dependente é incluído na declaração de quem está no modelo de deduções legais ou de quem possui maior base tributável, já que despesas com educação, saúde e o próprio dependente podem reduzir mais o imposto devido.

Ainda assim, não há uma regra automática. "Se o dependente tiver rendimentos próprios relevantes, incluí-lo na declaração de um dos pais pode aumentar a base tributável dessa declaração. Por isso, novamente, a orientação mais segura é simular", afirma.

É POSSÍVEL MUDAR, DE UM ANO PARA O OUTRO, EM QUAL DECLARAÇÃO O DEPENDENTE SERÁ INCLUÍDO?

Sim. Não há regra que obrigue o dependente a permanecer sempre vinculado ao mesmo cônjuge na declaração do Imposto de Renda. Segundo o especialista, o principal cuidado é garantir que, em um mesmo exercício, o dependente conste em apenas uma declaração e que todos os seus rendimentos, bens e despesas dedutíveis sejam informados integralmente na declaração em que ele for incluído.

Ele também recomenda atenção à consistência das informações. Como a Receita Federal cruza dados como CPF, rendimentos e despesas, é importante manter coerência documental ao longo dos anos.

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SE O CASAL TIVER BENS EM COMUM, MAS DECLARAR O IR SEPARADAMENTE, COMO INFORMAR ESSES BENS?

A Receita Federal admite duas possibilidades nesses casos, quando há bens compartilhados em razão do regime de casamento ou união estável. Calixto diz que a primeira é que cada cônjuge declare seus rendimentos próprios e também 50% dos rendimentos gerados pelos bens comuns. A segunda é concentrar 100% desses rendimentos na declaração de apenas um dos cônjuges, que também ficará responsável por compensar o imposto eventualmente pago ou retido.

A escolha, porém, deve ser seguida de forma consistente. A Receita não permite misturar os dois critérios no mesmo ano-calendário. Ou seja, é preciso optar entre a divisão meio a meio ou a tributação integral em nome de apenas um dos cônjuges.

No caso dos bens em si, e não apenas dos rendimentos, a prática mais comum é informar o patrimônio na declaração de um dos cônjuges, com a indicação de que se trata de bem em comunhão ou meação. Na declaração do outro, deve constar a informação de que esses bens estão sendo declarados pelo parceiro, conforme orientações do programa da Receita.

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